A situação política de Pitimbu segue agravada. A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeita cassada, Adelma Cristovam dos Passos, e pelo vice-prefeito José Cláudio da Silva, mantendo integralmente a sentença que cassou os diplomas da chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Na decisão assinada pelo juiz eleitoral substituto Anderley Ferreira Marques, o magistrado afirma que a sentença analisou de forma “exaustiva e minuciosa” as provas documentais e testemunhais, concluindo pela existência de abuso decorrente da concessão excessiva e desproporcional de auxílios financeiros em ano eleitoral.
Ao analisar os recursos da defesa, o juiz destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir provas ou o mérito da decisão, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, o que, segundo ele, não ocorreu no caso.
Em relação ao vice-prefeito, a decisão reforça que a cassação alcança toda a chapa majoritária. Segundo o magistrado, prefeita e vice são eleitos em uma chapa única e indivisível, razão pela qual a perda do diploma da prefeita acarreta automaticamente a cassação do vice.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a sentença que determinou a cassação dos diplomas da prefeita e do vice. Ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.






