O juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, nesta sexta-feira (5) que o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e o deputado federal Mersinho Lucena (PSD) se abstenham de utilizar a estrutura da administração municipal para fins de promoção eleitoral relacionados à disputa pelo Governo da Paraíba.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação movida pelo partido Solidariedade, integrante da base de apoio do governo estadual. A legenda apontou que a competição Taça das Favelas, patrocinada pela Prefeitura de João Pessoa, teria sido utilizada para promover politicamente os dois pré-candidatos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que existem elementos que indicam possível utilização de um evento custeado pelo poder público para beneficiar as pré-candidaturas de Cícero Lucena e Mersinho Lucena.
“Esse conjunto de elementos demonstra, pelo menos em juízo de cognição sumária, que a abertura do evento ‘Taça das Favelas’, patrocinado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, foi utilizada para fins de promoção dos pré-candidatos Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena, com o apoio da gestão do prefeito Leo Bezerra”, destacou o juiz na decisão.
A medida determina que os envolvidos deixem de utilizar bens móveis ou imóveis da administração pública, bem como materiais, programas, verbas e serviços custeados pelo município para promoção pessoal ou eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.





