O Governo Federal determinou, a partir desta sexta-feira (25), a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Medida Provisória nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A proibição abrange apostas esportivas e jogos online, tanto em plataformas físicas quanto virtuais, incluindo modalidades vinculadas a concessões ou autorizações estaduais e distritais. As demais loterias autorizadas por lei não são afetadas pela medida.
Com a publicação da MP, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis em suas contas.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão deixar de funcionar no país. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos usuários, identificados por CPF.
A devolução dos saldos deverá ser realizada pelos bancos entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento operacional, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A medida também determina o fim da publicidade relacionada às apostas de quota fixa. Novos contratos de publicidade, patrocínio ou promoção comercial ficam proibidos imediatamente. Contratos já existentes poderão permanecer em vigor até 5 de outubro, quando as peças publicitárias deverão ser retiradas.
Cronograma:
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos saldos;
- 6 de outubro: sites e aplicativos deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam os saldos remanescentes aos bancos;
- 9 a 14 de outubro: devolução dos valores pelas instituições financeiras;
- A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar pagamentos em casos de impedimento operacional.





