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MPPB investiga enriquecimento ilícito de Karla Pimentel

Karla Pimentel aciona à Justiça contra gratificações de servidores do Conde

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
21 de outubro de 2025
em Destaque2, Paraíba
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A prefeita de Conde, Karla Pimentel (PP), acionou o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para suspender benefícios concedidos a servidores públicos municipais, como o adicional por tempo de serviço, gratificações e auxílios. A gestora questiona a constitucionalidade do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, que trata dessas vantagens.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Karla alega que a norma é ilegal por ter sido proposta pela Câmara Municipal, o que configuraria usurpação de competência do Executivo — único responsável, segundo a Constituição, por legislar sobre regime jurídico e remuneração de servidores.

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A prefeita pede uma decisão liminar que suspenda imediatamente a validade do artigo 76 e seus incisos, além da paralisação de todos os processos judiciais em andamento que tenham como base esse dispositivo. Ela argumenta que os efeitos da norma geram impacto financeiro e risco de colapso nas contas públicas.

O pedido de liminar será analisado pelo Pleno do TJPB em sessão virtual, sob relatoria da desembargadora suplente Túlia Gomes de Souza Neves.

Em nota, a Prefeitura de Conde, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 76 da Lei Orgânica não retira direitos nem reduz os salários dos servidores municipais. Segundo a gestão, o objetivo é corrigir uma falha jurídica existente desde 1990, quando vantagens remuneratórias foram indevidamente incluídas na legislação local.

Confira, abaixo, nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Procuradoria Geral do Município de Conde vem a público esclarecer, de forma objetiva, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra o artigo 76 da Lei Orgânica não retira direitos nem reduz salários dos servidores municipais.

O objetivo da ação é corrigir uma falha jurídica existente desde 1990, quando vantagens remuneratórias foram indevidamente incluídas na Lei Orgânica, algo que a Constituição reserva exclusivamente ao Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionais dispositivos semelhantes em outros municípios.

Na prática, os servidores nunca receberam as vantagens citadas nesse artigo, justamente por sua irregularidade. A medida, portanto, não altera a remuneração atual e serve apenas para evitar prejuízos futuros às contas públicas, já que ações isoladas vinham buscando benefícios indevidos, gerando desequilíbrio financeiro e ameaçando a valorização coletiva do funcionalismo.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a valorização dos servidores, lembrando que a atual gestão foi a que mais nomeou efetivos, aprovou o melhor PCCR da Educação, concedeu reajustes e instituiu a data-base anual.

A ação é, portanto, um ato de responsabilidade e proteção ao erário, garantindo que a valorização do servidor continue de forma justa, planejada e sustentável, sem privilégios nem distorções.

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