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Lei de autoria do Vereador Clóvis de Loy garante até 10 dias de folga remunerada a servidores que atuarem como mesários em Santa Rita

Lei de autoria do Vereador Clóvis de Loy garante até 10 dias de folga remunerada a servidores que atuarem como mesários em Santa Rita

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
20 de agosto de 2026
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Uma iniciativa do vereador Clóvis Alves de Oliveira Filho, o Clóvis de Loy, passou a assegurar um benefício aos servidores públicos municipais de Santa Rita que prestarem serviço à Justiça Eleitoral durante as eleições.

A Lei nº 2.406/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Santa Rita, estabelece o direito a cinco dias de folga remunerada para cada turno de votação trabalhado pelo servidor que atuar como mesário ou colaborador da Justiça Eleitoral.

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Na prática, um servidor municipal que trabalhar nos dois turnos de uma eleição poderá ter direito a até 10 dias de folga remunerada, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na legislação.

A medida alcança servidores efetivos e comissionados do Município de Santa Rita. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de documento emitido pela Justiça Eleitoral comprovando a participação nas atividades eleitorais.

Reconhecimento ao trabalho de quem garante a realização das eleições

A proposta de Clóvis de Loy representa um reconhecimento aos servidores municipais que se colocam à disposição da Justiça Eleitoral para colaborar diretamente com a realização do processo democrático.

A legislação também estabelece regras para o usufruto do benefício. Os dias de folga poderão ser utilizados de forma consecutiva ou parcelada, de acordo com a organização do serviço público, devendo ser utilizados em até seis meses após a realização da eleição. A folga não poderá ser convertida em dinheiro nem acumulada para períodos posteriores.

Outro ponto previsto é que o servidor deverá comunicar previamente ao chefe imediato sua intenção de utilizar as folgas, permitindo que a administração organize as escalas e evite prejuízos ao funcionamento dos serviços municipais.

Atuação legislativa com efeito direto para os servidores

Ao transformar a proposta em lei municipal, Clóvis de Loy consolida uma iniciativa com efeito prático para os servidores públicos de Santa Rita que colaboram com a Justiça Eleitoral.

A Lei nº 2.406/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de outubro de 2025, conforme o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Santa Rita.

A iniciativa reforça o reconhecimento institucional ao trabalho desempenhado pelos mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral — profissionais que, muitas vezes fora de suas atividades habituais, participam diretamente da estrutura necessária para garantir a realização das eleições.

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