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Dinho comemora aprovação nas contas relativas ao exercício financeiro de 2021

Presidente da CMJP solicita prorrogação do Refis da Prefeitura

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
17 de novembro de 2023
em Destaque2
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O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley (Avante), solicitou ao prefeito Cícero Lucena (PP) que prorrogue o prazo do Programa de Regularização Fiscal (Refis) que termina nesta sexta-feira, 17. O requerimento tem data do dia 14 e sugere que os contribuintes possam negociar suas dívidas com a gestão municipal até o dia 30 de novembro.

Na justificativa do pedido, Dinho pontua que “é justa esta prorrogação, devido aos servidores e contribuintes receberem os seus vencimentos até o final do mês”. O presidente acrescenta que o atendimento à solicitação denotaria “compromisso social com os munícipes, no momento econômico delicado que todos estão passando” já que com esse ato eles terão mais condições de negociar as pendências tributárias.

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O Refis é válido para débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente. A prefeitura de João Pessoa informou que o programa permite renegociar e garantir descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros. As negociações acontecem no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h.

Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon-JP, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro.

Não podem ser negociadas no Programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.

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