Duas pessoas foram condenadas pela Justiça Federal na Paraíba a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por discriminação contra nordestinos em uma publicação nas redes sociais feita em 2018. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (16).
As penas foram substituídas por prestação pecuniária de R$ 2 mil e serviços à comunidade para cada condenado. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Federal por discriminação em razão da procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, praticado por meio de rede social.
De acordo com a decisão da 16ª Vara Federal da Paraíba, a publicação associava o receio de perder um programa assistencial de renda à falta de disposição para conseguir emprego. Posteriormente, o conteúdo foi compartilhado por outro usuário.
Na sentença, a magistrada considerou que a mensagem reproduzia uma narrativa preconceituosa ao relacionar a pobreza à falta de esforço individual, desconsiderando as desigualdades sociais e econômicas que historicamente atingem a região Nordeste. O texto, segundo a decisão, afetava especialmente a população nordestina mais pobre, marcada pela dependência de políticas públicas de assistência social.
Durante o processo, os dois acusados alegaram ser nordestinos e afirmaram que não faria sentido discriminar pessoas do próprio grupo regional. A juíza rejeitou o argumento, ressaltando que pertencer a determinado grupo não impede alguém de reproduzir preconceitos contra ele. A decisão também apontou que estereótipos e hierarquizações sociais podem ser assimilados e reproduzidos inclusive por pessoas atingidas pela discriminação.
A sentença destacou ainda que a autora da publicação já havia recebido benefícios de programas sociais voltados à população de baixa renda, como o Minha Casa, Minha Vida e o auxílio emergencial, conforme reconhecido por ela. A magistrada também considerou que a condenada tem formação superior em História e, portanto, compreende os processos históricos de exclusão regional, as desigualdades sociais e os estigmas dirigidos aos nordestinos.






