O Governo da Paraíba autorizou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário para eleitores que precisarem viajar entre municípios do estado durante as Eleições 2026. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 48.855, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29).
A passagem gratuita estará disponível das 0h do sábado (3) até as 23h59 da segunda-feira (5), permitindo o deslocamento até o município onde o eleitor vota e o retorno após a votação. A medida amplia a regra adotada nas eleições de 2024, que ficava restrita ao período da votação.
Para utilizar o benefício no transporte rodoviário intermunicipal, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
Para a viagem de volta, será necessário apresentar também o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida. Quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos conjuntamente, há uma exceção à exigência posterior do comprovante de votação.
Nos serviços intermunicipais de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todo o domingo (4), dia do primeiro turno.
O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) ficará responsável por definir os procedimentos para o ressarcimento das empresas que operam o transporte intermunicipal.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro.





