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Vitória de Munique e derrota de Karla: Justiça barra empréstimo de R$ 30 milhões da Prefeitura de Conde

Vitória de Munique e derrota de Karla: Justiça barra empréstimo de R$ 30 milhões da Prefeitura de Conde

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
18 de agosto de 2026
em Destaque2
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Ação ajuizada pela única vereadora de oposição Munique Marinho suspendeu a lei, impediu a contratação com o Banco do Brasil e colocou a gestão municipal sob forte pressão

A atuação firme da vereadora Munique Marinho foi decisiva para impedir, ao menos temporariamente, que a Prefeitura de Conde contratasse um empréstimo de R$ 30 milhões com o Banco do Brasil. Foi ela quem denunciou as possíveis irregularidades, levou o caso ao Judiciário e conseguiu uma liminar suspendendo a operação.

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A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17), pela Vara da Comarca Integrada de Caaporã, na Ação Popular nº 0802144-67.2026.8.15.3021, apresentada por Munique.

Mesmo sendo a única vereadora de oposição no município, Munique enfrentou politicamente a aprovação do empréstimo e questionou uma operação que poderia comprometer as receitas de Conde por vários anos.

A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela parlamentar e reconheceu, em análise preliminar, a existência de “severas ilegalidades formais e materiais” na Lei Municipal nº 1.386/2026.

Munique não se calou diante do empréstimo milionário

Enquanto a gestão municipal buscava autorização para contratar R$ 30 milhões, Munique Marinho decidiu fiscalizar a operação e cobrar explicações sobre o impacto financeiro da dívida.

A vereadora denunciou a ausência de estudos de impacto orçamentário-financeiro, a falta de projeções sobre juros e amortizações e a inexistência de limites claros para a destinação do dinheiro.

A Justiça confirmou a relevância dessas preocupações ao apontar que a lei não especificava quanto seria investido em cada finalidade. O texto permitia que os recursos fossem utilizados em áreas distintas, como infraestrutura, drenagem, reformas, modernização cadastral e amortização da dívida pública.

Na própria decisão, essa liberdade excessiva concedida ao Poder Executivo foi comparada à entrega de um verdadeiro “cheque em branco”.

Ação de Munique impede assinatura do contrato

Como resultado da iniciativa da vereadora, a Justiça determinou:

  • a suspensão imediata da Lei Municipal nº 1.386/2026;
  • a proibição de assinatura do contrato entre o Município e o Banco do Brasil;
  • o bloqueio de qualquer ato destinado à liberação dos R$ 30 milhões;
  • a suspensão da análise da operação pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • multa diária pessoal de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, para gestores ou representantes que descumprirem a decisão após a devida intimação.

A medida evita que as receitas tributárias municipais sejam oferecidas como contragarantia antes que a legalidade da operação seja examinada definitivamente.

A decisão representa uma forte derrota política para a gestão municipal e abre uma crise em torno da forma como o projeto foi elaborado, aprovado e sancionado. A administração agora terá de explicar por que uma operação de R$ 30 milhões avançou sem os estudos financeiros que, segundo a decisão judicial, eram indispensáveis.

A liminar tem caráter provisório e ainda poderá ser contestada pelos réus. A legalidade definitiva da operação será analisada durante o andamento do processo. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Conde, da Câmara Municipal e dos demais envolvidos.

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