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Desembargador do TJPB delega a juiz ouvir testemunhas e réus, entre os quais o ex-prefeito Panta, no caso dos R$ 10 milhões do lixo

Desembargador do TJPB delega a juiz ouvir testemunhas e réus, entre os quais o ex-prefeito Panta, no caso dos R$ 10 milhões do lixo

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
27 de abril de 2026
em Destaque2
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O desembargador Ricardo Vital de Almeida do Tribunal de Justiça da Paraíba, delegou a um dos magistrados da Comarca de Santa Rita os atos instrutórios da ação penal na qual é réu o ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, por irregularidades em pagamentos de R$ 10 milhões a uma empresa de lixo.

O Blog do Marcelo José apurou que o desembargador Ricardo Vital de Almeida, delegou ao juiz(a) a oitiva de testemunhas e análise de provas documentais , determinando o prazo de 90 dias, para a conclusão dessa fase processual, seguida das alegações finais e o julgamento da ação criminal no Tribunal de Justiça da Paraíba.

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“Nos termos do art. 2321 do RITJPB e §1º2 do art. 9º da Lei nº 8.038/1990, DELEGO poderes a um dos juízes da comarca de Santa Rita/PB, com competência em matéria criminal, para realização de TODOS os atos instrutórios, a exemplo de oitiva de testemunhas, realização de interrogatório, exame documental etc, em tudo observadas as formalidades legais. Expeça-se carta de ordem, com prazo de cumprimento de 90 (noventa) dias”, determinou o desembargador Ricardo Vital.

DENÚNCIA RECEBIDA – A denúncia do Ministério Público foi recebida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, e o ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, e outros investigados se tornaram réus na ação criminal.

A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – O Ministério Público da Paraíba apurou durante a investigação que o ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta teria efetuado pagamento de forma irregular a algumas empresas, entre as quais a OXX URE – JP AMBIENTAL S/A que recebeu entre 2017 e 2020 o montante de R$ 10 milhões pelos serviços  vinculados à destinação final dos resíduos sólidos originados do município de Santa Rita sem amparo em contrato legalmente válido

“De acordo com apurações levadas a efeito, durante os exercícios financeiros de 2017 a 2020, o acusado violou os ditames da Lei Federal nº 4.320/1964, ao realizar despesas sem prévio empenho e ao autorizar o pagamento de R$ 10.129.572,89 (dez milhões cento e vinte e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) à FOXX URE – JP AMBIENTAL S/A pelos serviços prestados vinculados à destinação final dos resíduos sólidos originados do município de Santa Rita sem amparo em contrato legalmente válido”, diz a denúncia do MPPB.

“Segundo consta, a FOXX URE – JP AMBIENTAL S.A. é a empresa que administra o aterro sanitário da região metropolitana na qual o município de Santa Rita está inserido, sendo responsável pelo recebimento e destino dos resíduos sólidos urbanos do município”, informa o MPPB.

“Nesse contexto, desde o início de seu primeiro mandato eletivo (2017), o atual prefeito do município autorizou o pagamento de valores à FOXX URE – JP AMBIENTAL S.A. sem instrumento contratual válido que legitimasse a legalidade da despesa pública, sequer abertura de devido processo de licitação fora determinada pelo gestor. Como se não bastasse, em que pese a efetiva prestação do serviço, o increpado somente autorizou o empenhamento dos valores após a realização das despesas”, acrescenta.

“Assim, todos os empenhos emitidos em favor da empresa FOXX URE – JP Ambiental S.A., durante os exercícios financeiros de 2017 a 2020, foram concretizados após a determinação para realização do serviço e sem fundamento em contrato válido, em evidente afronta às fases do processo de pagamento previsto na Lei n.º
4.320/64”, revela a denúncia do MP.

 

DEFESA DE PANTA

 

O prefeito Emerson Panta chegou a alegar em sua defesa no Tribunal de Contas do Estado, sobre as mesmas irregularidades, um convênio que não tem nada a ver com os pagamentos de R$ 10 milhões efetuados.

‘Em sua defesa, no âmbito da Corte de Contas, o acusado chegou a justificar que o pagamento à empresa FOXX URE-JP AMBIENTAL S/A decorreria de uma obrigação firmada no “Convênio SN/99”, em razão da administração do aterro sanitário pela empresa. Todavia, conforme esboçado pela Auditoria do TCE, “o convênio citado, constante às fls. 276/277, nada dispõe sobre pagamentos à empresa FOXX URE-JP AMBIENTAL S/A, mas refere-se ao ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal de Bayeux e a Prefeitura Municipal de Santa Rita, no valor mensal de R$ 15.000,00 com objetivo de operacionalização de um aterro sanitário, localizado em Santa Rita, para a deposição dos resíduos sólidos de Bayeux, com prazo de vigência indeterminado (…) Inclusive, consta nesse relatório de auditoria a informação que o convênio foi rescindido em março de 2002″, revela o Ministério Público da Paraíba.

 

PAGAMENTOS SUPOSTAMENTO IRREGULARES A OUTRAS EMPRESAS – “Como se não bastasse, os autos do procedimento de investigação revelam, ainda, que a conduta do prefeito EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA não ficou restrita à flagrante ilegalidade observada no processo de pagamento da empresa FOXX URE – JP AMBIENTAL S.A., visto que, de modo semelhante, ordenou e efetuou despesas às empresas ALEXANDRE LAURENTINO DA SILVA EIRELI – EPP, CNPJ n° 11.500.957/0001-13 e DENISE MOURA DO NASCIMENTO, CNPJ n° 17.886.274/001-22 em desacordo com as normas financeiras pertinentes. Em relação à pessoa jurídica ALEXANDRE LAURENTINO DA SILVA EIRELI – EPP, constatou-se que a empresa foi escolhida para prestar o serviço de locação de som, palco, tablado, geradores, disciplinadores, tendas, arquibancadas, visando atender as demandas da Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer do município de Santa Rita/PB, por meio do Pregão Presencial: n° 038/2017 (Ata de Registro de Preços n° 021/2017).

 

SITUAÇÃO DO EX-PREFEITO NÃO ADMITE ACORDO – “O Parquet deixou de propor o acordo de não persecução penal porque o denunciado não atendeu aos requisitos previstos no caput do artigo 28-A, § 2º, II, do
Código de Processo Penal. Há elementos probatórios que indicam conduta criminal reiterada, existindo denúncias em seu desfavor ofertadas por este Órgão em tramitação perante essa Corte de Justiça”, informa o MP.

“Por fim, de igual forma, ultrapassado o limite da penal mínima de 1 ano, após a aplicação da regra do concurso de crimes, aliado ao fato de que o acusado responde ações penais em curso, recebidas por este egrégio Tribunal de Justiça (processos n°s 0000177-72.2020.8.15.0000 e 0000190-71.2020.8.15.0000), o MPPB deixa de propor a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95”, conclui o MP

 

TCE JULGOU IRREGULAR 

 

O Tribunal de Contas do Estado, analisando o processo 01075/21,  julgou irregular a utilização da concorrência pública 0002/2003, para contratação de despesas e prestação de serviços de recebimento dos resíduos sólidos do município através de termos aditivos.

“Julgar irregular, no aspecto formal, a utilização da Concorrência Pública nº 0002/2003, para contratação de despesas e prestação de serviços de recebimento e destinação dos resíduos sólidos do município, mediante termos aditivos; Determinar a anexação do presente processo, aos autos da Prestação de Contas
do Município de Santa Rita, relativa ao exercício de 2020, para subsidiar a análise das despesas objeto da presente inspeção especial, bem como para subsidiar os estudos no estabelecimento de parâmetros de gastos com este tipo de despesas, em consonância com as determinações constantes do Acórdão APL-TC-00187/21; Determinar a anexação de cópia da presente decisão aos autos dos processos de acompanhamento da gestão, exercício de 2021, dos municípios envolvidos, a fim de analisar, pormenorizadamente, os contratos de destinação final dos resíduos sólidos”, decidiu o Tribunal de Contas do Estado.

 

O Blog garante espaços necessários a manifestação dos citados na matéria.

 

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