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TJPB condena candidata de Aguinaldo e palanque da base governista fica comprometido em Bayeux

TJPB condena candidata de Aguinaldo e palanque da base governista fica comprometido em Bayeux

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
8 de abril de 2026
em Destaque1, Paraíba
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença para condenar a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho (Fofinha), por ato de improbidade administrativa. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, estabelecendo a suspensão dos direitos políticos da ex-gestora e do ex-diretor de Compras, Pedro Faustino Dantas de Sousa, pelo período de seis anos. Além da suspensão, os réus e a empresa contratada foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Com a decisão, Fofinha, que é aliada do deputado Aguinaldo Ribeiro e do governador Lucas Ribeiro, não poderá disputar as eleições deste ano e o palanque da base governista em Bayeux fica comprometido. Inclusive, a ex-prefeita se filiou ao Progressistas, a convite de Aguinaldo, na semana passada.

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A condenação decorre de irregularidades na Dispensa de Licitação nº 0024/2020 para a compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19. Segundo o acórdão, auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) identificou um sobrepreço de 26,2% nas aquisições, o que gerou um prejuízo efetivo de R$ 68.763,30 aos cofres municipais. O tribunal considerou que houve dolo específico na conduta dos agentes, evidenciado pelo favorecimento indevido de particular em detrimento do patrimônio público.

 

O ponto central que fundamentou a condenação foi a contratação da empresa Jaqueline Ferreira Silva-ME por um valor unitário de R$ 66,90, mesmo havendo uma proposta anterior da própria empresa, ainda válida, no valor de R$ 60,40 para o mesmo produto. O relator destacou que a escolha consciente pela proposta mais onerosa e a realização de uma pesquisa de preços “artificialmente restrita” comprovaram a vontade livre de causar lesão ao erário.

 

Além da suspensão de direitos e proibição de contratos, a Justiça determinou o ressarcimento integral e solidário do dano de R$ 68.763,30. Cada um dos três condenados — a ex-prefeita, o ex-diretor de compras e a empresa — também deverá pagar uma multa civil individual equivalente ao valor total do prejuízo apurado. A decisão cabe recurso.

 

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