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Deputado Cabo Gilberto destaca aprovação da lei que isenta taxa de taxímetro e libera transferência de outorga de táxi

Deputado Cabo Gilberto destaca aprovação da lei que isenta taxa de taxímetro e libera transferência de outorga de táxi

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
9 de dezembro de 2025
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O deputado federal, paraibano Cabo Gilberto Silva, do PL, destacou em suas redes sociais a aprovação pelo Congresso de lei que beneficia os taxistas do país.

A lei 15.271/25 permite aos taxistas transferir sua outorga a terceiros e os isenta do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. A norma já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 27/11.

“Meus amigos taxistas, tivemos uma grande vitória, lutamos muito, recebemos lideranças de diversas partes do Brasil, em especial do meu amado estado da Paraíba.  Registrar e agradecer a todos os representantes dos taxistas que estiveram em Brasília. Parabéns pelo trabalho . Contem com nosso mandato sempre em defesa da categoria. Parabéns a todos vocês que dão duro para levar o sustento para dentro de casa. Eu trabalhei na rua ( Polícia Militar) por diversos anos e sei a dificuldade que todos vocês enfrentam. Um grande abraço do seu deputado federal Cabo Gilberto Silva.”
OUTROS BENEFÍCIOS – Entre outros pontos, a lei permite que sejam feitos a distância cursos obrigatórios, como o de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

O texto inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1305/25, publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso.

A cessão do direito de outorga deverá seguir os mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. Para validar a transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar que atende a requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Em caso de morte do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.

A verificação do taxímetro será feita a cada dois anos, sem cobrança de taxas durante cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Prestação de serviço
O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Se não for feita vistoria ou a renovação da licença por dois anos, a autorização será descontinuada ou considerada ociosa.

A partir da publicação da lei, taxista tem seis meses para regularizar a vistoria ou renovar a licença em atraso. O taxista responsável por uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito e ser impedido de obter nova outorga por três anos.

Não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  •  demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

Blog do Marcelo José com informações da Agência Câmara de Notícias

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