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Relator submete decisão sobre pensões de ex-governadores da Paraíba à Presidência da Suprema Corte

Relator submete decisão sobre pensões de ex-governadores da Paraíba à Presidência da Suprema Corte

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
23 de agosto de 2023
em Destaque2
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, relator da Reclamação ajuizada por três ex-governadores da Paraíba e quatro viúvas de ex-governadores do Estado solicitando a volta do recebimento de pensão de até R$ 31,1 mil, se manifestou acerca do processo e decidiu submeter os autos à apreciação da Presidência da Suprema Corte.

O benefício foi suspenso em maio de 2020, após decisão da própria Corte entender que o pagamento era inconstitucional.

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Os ex-governadores e as viúvas alegam que se encontram em “estado de vulnerabilidade social”, uma vez que são idosos, e asseguram que dependiam diretamente da pensão para a sobrevivência.

No entanto, os três ex-governadores têm patrimônios declarados que variam de R$ 1,709 milhão a R$ 3,278 milhões, além de ainda atuarem na política, o que lhe garantem outras fontes de renda.

Dentre todos os nomes que foram ao STF, a presidente do TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) e viúva do ex-governador José Maranhão, decidiu pela desistência de ser parte na ação que pede pensão vitalícia pela condição de “viúva de ex-governador de Estado”.

Leia a íntegra da manifestação de Fux:

“DESPACHO: Trata-se de reclamação ajuizada por Antonio Roberto de Sousa Paulino e outros contra ato da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, sob a alegação de ofensa à decisão vinculante proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.562.

A parte autora requereu que a presente reclamação fosse distribuída por prevenção ao Eminente Ministro Gilmar Mendes, haja a vista a decisão anterior de Sua Excelência na Rcl 44.776 e na Rcl 45.977. Diante disso, sem qualquer consideração quanto ao mérito da presente reclamação, SUBMETO os presentes autos à elevada apreciação da PRESIDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE, para que examine a existência da prevenção suscitada à luz do art. 69 do RISTF e, por conseguinte, a necessidade de redistribuição deste processo.

Cumpra-se.
Brasília, 22 de agosto de 2023.”

Clique aqui e confira a íntegra do Despacho.

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