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LARANJAS NO CONDE – Juíza eleitoral concede novo prazo e determina que PF conclua inquérito em 30 dias

LARANJAS NO CONDE – Juíza eleitoral concede novo prazo e determina que PF conclua inquérito em 30 dias

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
8 de junho de 2023
em Destaque2
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O processo Nº 0600745-95.2020.6.15.0003, que tramita na 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita e que apura supostas irregularidades na cota de gênero durante as eleições municipais de 2020, no município de Conde-PB, começa a ter seus desfechos.

A juíza eleitoral Ana Flávia de Carvalho Dias, após ouvir a promotora federal eleitoral, Anita Bethânia Silva Rocha, concedeu um novo prazo de 30 dias para que o Departamento de Polícia Federal na Paraíba conclua o inquérito policial aberto em março de 2021 e  remeta os autos para a Justiça Eleitoral.

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Despacho da magistrada

Trocando em miúdos, tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral consideram os alargamentos de prazos concedidos à PF um excesso, determinando que o Inquérito Policial seja concluído no prazo máximo de 30 dias.

Na Polícia Federal, conforme Márcia Jaguaribe Brasileiro, chefe do Cartório da 3ª Zona Eleitoral, já foram concedidos em dois anos o equivalente a sete prazos para conclusão do inquérito policial, o que não é muito comum em casos como este.

A remessa dos autos para o DPF-PB foi feita eletrônicamente nesta quarta-feira, dia 7. A juíza Ana Flávia de Carvalho Dias, além de deferir o pedido de prorrogação do prazo de 30 dias, determinou também que os autos assim que voltarem concluídos seja remetidos a promotora eleitoral Anita Bethania para proferir despacho.

Conforme os autos do processo, restam apenas os depoimentos do ex-candidato a vereador Denys Pontes de Oliveira e do ex-prefeito Aluízio Vinagre Régis para que o Inquérito Policial Federal seja concluído.

✅ Entenda o Caso

O caso das supostas candidaturas “laranjas” do município de Conde foi denunciado pelo ex-vereador Ednaldo Barbosa da Silva (Naldo Cel) em dezembro de 2020 após ficar constatado que candidatas dos partidos Solidariedade, MDB e Democratas teriam obtido “ZERO VOTO” nas eleições municipais e que suas candidaturas teriam sido apenas para atingir a cota de gênero, no sentido de beneficiar outros candidatos. A cota de gênero é obrigatória pela legislação eleitoral, uma vez que os partidos políticos devem ter 30% de suas candidaturas do gênero feminino.

Nos autos processuais constam que Caroline Sousa de Santana (Carol de Beto Bocão), candidata ao cargo de vereadora do município de Conde/PB pelo partido SOLIDARIEDADE obteve ZERO VOTO, o mesmo acontecendo com Danyele Felix de Oliveira, do MDB e Eylana Diniz da Fonseca (DEMOCRATAS), tendo, algumass das ex-candidatas supostamente recebidos recursos do fundo partidário.

No Brasil inteiro, a jurisprudência eleitoral é que o caso de candidatura “laranjas” resulta em cassação de mandatos, punição partidária e recontagem de votos. Na Paraíba, vários municípios já tiveram vereadores cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo referido crime eleitoral.

No Conde, o caso tem tirado o sono de muita gente, principalmente de alguns vereadores eleitos pelas siglas partidárias investigadas pela Polícia Federal, Justiça Federal e Ministério Público Eleitoral Federal.

Blog Marcos Lima

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