O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu por unanimidade nesta segunda-feira (25) permitir que o município de Mataraca/PB cobre a taxa de localização e funcionamento sobre os aerogeradores das empresas Millennium e Vale dos Ventos.
Durante a sessão da 1ª Câmara Cível, a procuradora municipal, Dra. Fabíola Vilela, em sua sustentação oral, argumentou que quando as empresas se instalaram em Mataraca não havia uma taxa específica em razão da produção de energia eólica.
Além disso, a procuradora afirmou que a quantidade de torres é um dos fatores determinantes para os problemas que o Município terá, como o impacto sobre a fauna, os ruídos gerados pelas turbinas e outros problemas ambientais, e a taxa é necessária para fazer frente a esses problemas.
A desembargadora relatora, Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti Maranhão, acolheu os argumentos do Município para negar provimento ao recurso de apelação das empresas de energia eólica, mantendo válida a cobrança e atualização dos valores.
Em seu voto, a relatora sustentou que a cobrança da taxa é importante para que o Município possa converter os valores em bens e serviços em favor da comunidade. Ainda segundo a Relatora, as alterações instituídas pela Lei Municipal, relativamente à base de cálculos dos valores atinentes à cobrança da taxa de Licença para Localização e Funcionamento, foram feitas de forma regular, proporcional e razoável.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Miguel de Britto Lyra Filho e José Ricardo Porto, que acrescentou não ser possível manter, como queriam as empresas, os valores simbólicos e defasados que estavam sendo aplicados nos últimos anos.
A decisão do TJPB representa uma vitória para o município de Mataraca e uma potencial mudança para outras regiões que possam vir a cobrar uma taxa semelhante das empresas de energia eólica.