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Covid-19 deixou mais de 113 mil brasileiros menores de idade órfãos

Covid-19 deixou mais de 113 mil brasileiros menores de idade órfãos

Projeto de Camila Toscano institui política estadual de proteção

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
25 de abril de 2022
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Cerca de 113 mil brasileiros menores de idade perderam o pai, a mãe ou ambos para a covid-19 entre março de 2020 e abril de 2021. Se consideradas as crianças e adolescentes que tinham como cuidadores os avós, esse número salta para 130 mil. A estimativa é do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

Para tentar amenizar este problema e assegurar dignidade para essas pessoas, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) apresentou o projeto de Lei 3.685/22 que institui a Política de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19, destinada a assegurar a proteção social às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade total, como decorrência da pandemia do coronavírus.

Camila lembra que o Governo do Estado instituiu Programa ‘Paraíba que Acolhe’, voltado para ações de proteção social e concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos. “Isso não é o bastante para garantir dignidade. Precisamos de uma política ampla e não um programa de faz de conta”, disse.

De acordo com a parlamentar, a Política deve dar prioridade à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social. Segundo o projeto, o Poder Executivo poderá instituir instrumentos de amparo às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19, a fim de contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer.

São diretrizes da Política de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19: a proteção social continuada da criança e do adolescente em situação de orfandade; aprimoramento da capacidade de comunicação entre os sistemas e cadastros públicos com vistas a assegurar a notificação aos órgãos competentes acerca do registro de óbito de pessoas com filhos menores, decorrentes da covid-19, evitando-se a não identificação dos sujeitos amparados por esta Lei e a consequente perda de direitos.

Também fica garantida a atualização junto ao Cadastro Único para Programas Sociais, mantendo no mesmo as crianças e adolescentes amparadas pela futura Lei, sem prejuízo a outros benefícios ou ao próprio cadastro, mediante a apresentação da certificação do óbito do responsável, em especial às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Assessoria de Imprensa

Tags: Camila ToscanoCovid

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