Filipeia News
  • Brasil
  • Esportes
  • Mundo
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
No Result
View All Result
Filipeia News
  • Brasil
  • Esportes
  • Mundo
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
No Result
View All Result
Filipeia News - Um novo conceito de Jornalismo.
No Result
View All Result
ADVERTISEMENT
Prefeitura de João Pessoa antecipa pagamento de dezembro para esta sexta

Foto: Divulgação SECOM-JP

Decreto limita público em 50% em shows e 60% em bares e restaurantes de JP

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
2 de fevereiro de 2022
em Destaque2
0
Share on TwitterWhatsAppQR Code

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta terça-feira (1º), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.962/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. Devido ao aumento do número de casos e da ocupação hospitalar em todo o Estado, algumas medidas foram tomadas para frear a contaminação pelo novo coronavírus. Dentre elas, a redução na capacidade de público em shows para 50% e limite máximo de 5 mil pessoas, além da ocupação de até 60% nos bares, restaurantes e similares. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 14 de fevereiro de 2022.

Bares e restaurantes – Durante o período de vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 60% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,0m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Você também pode gostar

API lamenta morte da apresentadora Thereza Madalena, ícone da televisão paraibana

Prefeito de Cabedelo inicia rompimento de contrato com empresa investigada por elo com facção

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Shows – Fica permitida a realização de shows com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a cinco mil pessoas, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Eventos esportivos – Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, limitado a cinco mil pessoas, com distanciamento mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0m entre os fiéis, bem como uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Cinemas, teatros e circos – Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com o limite de até 60% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

Academias – As academias podem funcionar com até 60% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Educação – As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos, professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.

As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.

Comércio e serviços – Durante o período de vigência do decreto, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings centers e centros comerciais – Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, deverão obedecer ao limite de ocupação de 60% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Construção civil – No período compreendido de vigência do decreto, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

Tags: CovidJoão Pessoa

Relacionados

API lamenta morte da apresentadora Thereza Madalena, ícone da televisão paraibana

API lamenta morte da apresentadora Thereza Madalena, ícone da televisão paraibana

12 de maio de 2026

A imprensa paraibana amanheceu de luto nesta terça-feira (12) com a notícia da morte da apresentadora Thereza Madalena, aos 85...

Prefeito de Cabedelo inicia rompimento de contrato com empresa investigada por elo com facção

Prefeito de Cabedelo inicia rompimento de contrato com empresa investigada por elo com facção

12 de maio de 2026

O prefeito interino de Cabedelo, José Pereira, confirmou nesta terça-feira (12), que a administação municipal deu início ao processo de...

Chalés Mirante da Serra celebra três anos e sorteia diária para seguidores

Chalés Mirante da Serra celebra três anos e sorteia diária para seguidores

12 de maio de 2026

O empreendimento turístico Chalés Mirante da Serra, localizado no município de Serra da Raiz, está comemorando três anos de funcionamento...

Em 11 dias, João Pessoa registra volume de chuvas 11% acima da média histórica para todo mês de maio

Em 11 dias, João Pessoa registra volume de chuvas 11% acima da média histórica para todo mês de maio

12 de maio de 2026

Até esta segunda-feira (11), João Pessoa registrou 313,2 milímetros (mm) de chuvas, o que corresponde a 11% acima da média...

Próximo
Médica achada morta em banheiro de PS infartou, revela polícia

Médica achada morta em banheiro de PS infartou, revela polícia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Lidos

  • Leo Bezerra prestigia Auto de Natal de alunos da Rede Municipal e elogia trabalho realizado pela educação

    Leo Bezerra prestigia Auto de Natal de alunos da Rede Municipal e elogia trabalho realizado pela educação

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Homem invade bar, mata cliente e deixa outro ferido em Caaporã, na Paraíba

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Polícia apreeende maconha avaliada em R$ 8,5 milhões e que tinha como destino a Paraíba

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Quadrilha de apostadores diz ter tido prejuízo no Campeonato Paraibano

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Homem morre após ser atropelado na BR-230 em João Pessoa

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Brasil
  • Esportes
  • Mundo
  • Paraíba
  • Policial
  • Política

© 2021 Todos os Direitos Reservados a FilipeiaNews!

No Result
View All Result
  • Brasil
  • Esportes
  • Mundo
  • Paraíba
  • Policial
  • Política

© 2021 Todos os Direitos Reservados a FilipeiaNews!