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Moraes forma 4 a 0 no STF para descriminalizar maconha para uso pessoal

Moraes forma 4 a 0 no STF para descriminalizar maconha para uso pessoal

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
3 de agosto de 2023
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, defendeu hoje que o porte de maconha para uso pessoal, até o limite de 60 gramas, deixe de ser considerado crime. O voto foi dado em julgamento que tem agora um placar de 4 votos a 0 para que o porte da substância — mas não de outras drogas — seja descriminalizado. Faltam os votos de outros sete ministros, e a votação foi adiada.

O que aconteceu

Moraes foi o quarto a votar nesse processo, que estava parado desde 2015. Ele acompanhou Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também defendem que a maconha tenha tratamento diferente ao de outras substâncias na lei.

Já Gilmar Mendes, relator do caso votou naquele ano para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse amanhã.

Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.

Em seu voto, Moraes fez uma ressalva: para Moraes, uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que a quantidade seja pequena, desde que outros elementos no flagrante indiquem que se trata de tráfico, não de consumo pessoal.

Para o ministro, é importante garantir que a lei seja aplicada de forma igualitária. Segundo Moraes, pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga têm sido enquadradas como usuário ou traficante a depender de critérios raciais, sociais e de faixa etária.

Qualquer que seja a decisão dessa Suprema Corte (…), o mais importante, me parece, é exigir que a lei seja aplicada a todos de forma idêntica.

‘Droga mais leve’

O ministro propôs uma quantidade-limite de 60 gramas de maconha para que uma pessoa flagrada com a substância seja considerada usuária. A partir dessa quantia, segundo Moraes, o flagrado deve ser tratado como traficante.

UOL

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