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MPPB recomenda anulação de candidaturas para conselheiro tutelar, em JP

MPPB recomenda anulação de candidaturas para conselheiro tutelar, em JP

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
28 de julho de 2023
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, com máxima urgência, que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA-JP) proceda a anulação imediata do registro de nove candidaturas ao cargo de conselheiro tutelar. A eleição para membros do Conselho Tutelar será realizada, de forma unificada em todo o País, no primeiro domingo de outubro deste ano, conforme estabelece a Lei Federal 12.696/2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A recomendação foi expedida pelo 31º promotor de Justiça da Capital, Alley Escorel (que atua na defesa da criança e do adolescente), ao presidente da Comissão Especial do CMDCA (órgão responsável pela eleição para o Conselho Tutelar), após constatar que oito candidatos apresentaram declarações falsas e inverídicas quanto à experiência mínima de dois anos na defesa da criança ou do adolescente e que uma candidatura não atende ao pré-requisito também exigido na Lei Municipal 11.407/2008 e no edital de convocação 02/2023, já que a experiência exercida não se deu em instituição registrada, à época, no CMDCA.

Banco de dados

Conforme explicou o promotor de Justiça, as irregularidades foram constatadas após análise dos documentos apresentados pelos candidatos com as informações de um banco de dados, criado a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com entidades com representação junto ao CMDCA-JP, no qual ONGs, fundações e outras entidades se comprometeram a enviar, anualmente, à Promotoria de Justiça, a relação de todos os colaboradores e voluntários que prestam trabalho no atendimento e defesa de crianças e adolescentes.

Segundo Alley Escorel, o TAC foi celebrado, em anos anteriores, tendo em vista reclamações que aportaram na Promotoria sobre o deferimento de candidaturas para o Conselho Tutelar, sob o argumento de que algumas declarações eram falsas e inverídicas. “Celebramos o TAC para reduzir situações dessa natureza. Ao fazer o confronto analítico das declarações apresentadas com esse banco de dados, verificamos incongruências que justificaram a instauração de procedimentos para a apuração da veracidade das declarações. Também surgiram denúncias quanto a declarações falsas e inverídicas e instauramos procedimentos para apurar esses fatos”, disse.

O representante do MPPB destacou que foram realizadas cerca de 20 audiências com os responsáveis legais das instituições que forneceram as declarações inverídicas para os candidatos e com o próprio CMDCA sobre a necessidade do cancelamento dos registros de candidaturas pelo surgimento de fatos novos supervenientes que invalidam o teor das declarações apresentadas inicialmente por alguns candidatos.

Em oito casos, o MPPB constatou a apresentação de documento falso e inverídico. Além de recomendar o cancelamento do registro de candidatura, a Promotoria adotará as providências cabíveis em relação aos responsáveis pela emissão das mencionadas declarações falsas e àqueles que as utilizaram em seu favor, responsabilizando-os na esfera criminal por apresentação de documento falso ou inverídico.

O promotor de Justiça disse ainda que a apresentação de documentação inverídica pelos candidatos induziu a erro a Comissão Especial do CMDCA. “Em nove casos, recomendamos a anulação do registro de candidatura. Há outros procedimentos em tramitação que precisam de mais análise. O Ministério Público está e continuará atento a todas as etapas do processo de escolha dos conselheiros tutelares de João Pessoa para garantir a lisura, a transparência e a correção em todas as fases da eleição. Na opinião do Ministério Público, alguém que apresenta uma declaração falsa para participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar já é uma pessoa inidônea, que não reúne atributos necessários para lidar com tão importante missão que é a defesa de crianças e adolescentes. Por isso, tomamos essa providência”, justificou

Medidas recomendadas

Além do cancelamento imediato do registro de inscrição de nove candidaturas, o MPPB recomendou ao presidente da Comissão Especial do CMDCA-JP a publicação dessas anulações no Diário Oficial do Município, em tempo hábil, dando ciência aos candidatos do cancelamento de sua inscrição e de que não estão mais aptos a continuarem no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de João Pessoa.

Também deverá instaurar procedimento para apurar a responsabilidade das entidades que forneceram declarações falsas e inverídicas, aplicando as penalidades cabíveis em face da grave conduta praticada, que atenta contra os valores éticos e morais.

Por fim, a comissão eleitoral do CMDCA deverá comunicar à Promotoria de Justiça o cumprimento da recomendação no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilização de seus membros.

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