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Desembargadora perde foro privilegiado e será julgada pelo TJAM

Desembargadora perde foro privilegiado e será julgada pelo TJAM

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
24 de junho de 2023
em Destaque3
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O ministro Raul Araújo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), enviou para a Justiça estadual a ação penal contra a desembargadora aposentada compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Ela é acusada por prática de corrupção passiva por receber vantagem ilícita em troca de decisão judicial.

Araújo afirmou que, em razão da aposentadoria compulsória da desembargadora, ela perdeu o foro privilegiado que dava a ela o direito de ser julgada pelo STJ. O ministro determinou que o caso seja enviado ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que distribuirá o processo para uma das varas criminais da Comarca de Manaus.

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“Não mais existindo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função dentre os réus– dada a aposentadoria compulsória de Encarnação das Graças Sampaio Salgado – reconheço a incompetência ratione personae do Superior Tribunal de Justiça e declino da competência para uma das varas com competência criminal da Comarca de Manaus”, diz Raul Araújo.

“Promova-se o envio dos presentes autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a quem compete adotar as medidas necessárias para promover a distribuição dentre as varas criminais de Manaus, com prosseguimento do feito, inclusive em relação à ausência de citação constante da certidão de fl. 1.331”, completou o ministro.

Também são alvos da denúncia os advogados Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira e Cristian Mendes da Silva, o empresário Thiago Guilherme Caliri Queiroz, o ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro Mariolino Siqueira de Oliveira e o ex-secretário municipal de Finanças Sebastião Ferreira de Moraes. Eles são suspeitos de intermediar a compra de sentença.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), autor da denúncia, Encarnação recebeu R$ 50 mil do empresário Thiago Caliri para conceder uma liminar a favor de Carlos Augusto dos Santos, que havia sido preso por uso de diploma falso de engenheiro civil. A ação ilegal, conforme o MPF, teve participação de Mariolino Siqueira, Sebastião Ferreira, Edson Pinto Filho e Klinger Oliveira.

Ainda de acordo com o MPF, o “ajuste criminoso” foi revelado a partir da “intensa troca de mensagens e ligações telefônicas” entre Mariolino Siqueira, Sebastião Ferreira e Cristian Mendes. Antes disso, a magistrada havia sido investigada na Operação La Muralla, da Polícia Federal e MPF, suspeita de favorecimento a integrantes de organização criminosa.

Apesar de ter sido oferecida em 2018, a denúncia contra Encarnação ficou paralisada porque o STJ não havia conseguido notificar o empresário Thiago Caliri. Em dezembro de 2022, os ministros do STJ receberam a denúncia contra a desembargadora e os demais réus, e em março deste ano Raul Araújo determinou que eles apresentassem a defesa prévia, dando início à instrução processual.

Ao entregar o caso ao TJAM, Raul Araújo afirmou que “o encerramento da instrução, com a intimação para a apresentação das alegações finais, surge como exceção ao declínio da competência decorrente da perda do cargo público que justificava a competência ratione personae, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

No caso da ação penal contra Encarnação, o ministro afirma que “a instrução sequer foi iniciada, estando-se ainda na fase da defesa prévia, com posterior início da colheita dos depoimentos e dos interrogatórios, razão pela qual não incide a exceção”.

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