A administração municipal de João Pessoa publicou 24 exonerações de servidores comissionados em uma única edição do Diário Oficial divulgada nesta terça-feira (13). Os desligamentos atingem diferentes áreas da Prefeitura e, em sua maioria, têm efeitos retroativos a 1º de outubro.
Do total, 19 exonerações foram formalizadas por portarias assinadas pelo prefeito Léo Bezerra, enquanto outras cinco foram publicadas pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).
Os atos alcançam cargos de direção, chefia, assessoria, assistência técnica e outras funções de livre nomeação dentro da estrutura municipal.
Exonerações atingem diferentes secretarias
As portarias envolvem servidores lotados em áreas como Saúde, Receita Municipal, Direitos Humanos e Cidadania, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Urbano, Cuidado e Proteção Animal, Planejamento, Serviços Urbanos e Zeladoria, Gestão Governamental e Centro Histórico.
Entre as funções atingidas estão cargos de diretoria técnica, chefias de serviço e divisão, assessorias e funções administrativas.
Na área da Saúde, Edine Medeiros de Andrade foi exonerada do cargo de diretora técnica da UPA Célio Pires.
Nesse caso, a exoneração produz efeitos retroativos a 30 de setembro.
Nas demais portarias analisadas e assinadas pelo prefeito, a maior parte dos atos passa a valer administrativamente desde 1º de outubro, embora tenha sido publicada apenas nesta terça-feira.
Emlur exonera cinco servidores
A Emlur publicou outros cinco desligamentos, também com efeitos retroativos a 1º de outubro.
Foram exonerados José Aurélio Ferreira Filho, Emmanuel Gomes Furtado, Francisca Verônica de Maria Queiroz, Adricélia Lima dos Santos e Lucicleide Vicente de Oliveira.
Os servidores ocupavam funções ligadas a assistência, recepção, normas e projetos e secretaria dentro da autarquia municipal.
Atos não informam motivos
As portarias publicadas no Diário Oficial não apresentam justificativas individuais para as exonerações.
Cargos comissionados são funções de livre nomeação e exoneração pela administração pública e, diferentemente dos cargos efetivos, não dependem de concurso público para preenchimento.
A publicação também não informa, nos atos de exoneração analisados, se haverá substituição imediata dos servidores desligados ou quem deverá assumir as funções deixadas vagas.






