O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu, nesta segunda-feira (21), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e teve como base um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
Eduardo integrava o quadro da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Após o fim do mandato, foi determinado seu retorno às atividades, mas, segundo o processo administrativo, ele não reassumiu o cargo.
A demissão ocorre após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manter, em setembro, a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento dos recursos foi concluído em 18 de setembro.
Na ação penal, o STF também havia determinado a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e declarado a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. A decisão apontou que Eduardo atuou para interferir no julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado.
A demissão administrativa publicada nesta segunda-feira tem, contudo, fundamento próprio: o processo disciplinar instaurado pela Polícia Federal por abandono de cargo e as faltas injustificadas apontadas pela administração.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em 2025 e passou a atuar politicamente nos Estados Unidos. No processo criminal julgado pelo STF, a acusação sustentou que ele buscou pressionar autoridades brasileiras por meio de articulações junto ao governo norte-americano. A defesa, por sua vez, contestou a acusação e afirmou que sua atuação política não configuraria coação.





