O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu direito de resposta ao senador e candidato à reeleição Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre matéria publicada pela Folha de S. Paulo na edição impressa de 9 de setembro.
Na decisão, o juiz auxiliar Aluizio Bezerra Filho, entendeu que a manchete “Senador envia R$ 210 milhões em emendas para obra de ex-funcionário” ultrapassou uma simples síntese jornalística ao estabelecer uma relação direta entre as emendas indicadas por Veneziano e uma obra ligada a um ex-funcionário.
Segundo o tribunal, a formulação poderia transmitir ao eleitorado a ideia de favorecimento pessoal, atingindo a honra objetiva do candidato. A decisão ressaltou que Veneziano não participou da escolha de fornecedores, não indicou empresas e não dirigiu ou influenciou subcontratações relacionadas à execução da obra.
O jornal deverá publicar o direito de resposta no mesmo espaço, local e página da manchete, com destaque equivalente, no prazo de dois dias.
O TRE-PB determinou que a resposta informe que Veneziano indicou emendas parlamentares para a BR-230, mas não indicou fornecedores, não manteve comunicação com os consórcios sobre empresas a serem contratadas e não dirigiu, influenciou ou tinha conhecimento das subcontratações privadas mencionadas na reportagem.






