O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, nesta quinta-feira (10), as candidaturas do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), à Assembleia Legislativa da Paraíba, assim como, da ex-secretária da PMJP, Janine Lucena, à suplência de Veneziano. As decisões acolheram as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Como o processo tramita em sigilo, a sessão não foi transmitida. Ao final do julgamento, o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, informou que votaram pelo indeferimento da candidatura o desembargador João Benedito e os juízes Rodrigo Marques e Giovana Mayer.
O juiz Rodrigo Clemente apresentou voto contrário e ficou vencido no julgamento.
A impugnação apresentada pelo MPE tem como fundamento o artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece restrições à participação política de integrantes ou pessoas apoiadas por grupos paramilitares e organizações armadas.
JANINE LUCENA
A decisão contra a candidatura de Janine acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora eleitoral Giovana Mayer, que acolheu a Ação de Impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação tem como base a Operação Mandare, que investigou a influência do crime organizado na política.
O entendimento foi seguido pelos desembargadores Kéopes de Vasconcelos, João Benedito, Rodrigo Marques e Rodrigo Clemente, tornando a decisão unânime.
Durante o julgamento, o desembargador Rodrigo Marques destacou uma diferença entre o processo de Janine Lucena e o de Cícero Lucena, no qual atuou como relator. Segundo ele, no caso da ex-secretária houve apresentação de denúncia, enquanto o processo de Cícero ainda está no início da instrução.
A defesa de Janine tentou adiar o julgamento devido à ausência da desembargadora Helena Fialho, mas o pedido foi negado.





