João Pessoa passa a contar com uma legislação que prevê premiação de até 20% do valor de multas efetivamente arrecadadas para moradores que apresentarem denúncias capazes de identificar responsáveis pelo descarte irregular de resíduos sólidos.
A medida está prevista na Lei Complementar nº 187, sancionada pelo prefeito Léo Bezerra e publicada no Diário Oficial do Município.
Apesar da publicação da lei, o pagamento das recompensas ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, que terá prazo de 90 dias para definir os procedimentos.
Denúncia deverá ter foto ou vídeo
Pela nova legislação, o cidadão que identificar uma infração poderá encaminhar denúncia acompanhada de imagem ou vídeo que registre o descarte irregular.
Também deverão ser fornecidas informações como:
- local da ocorrência;
- data;
- horário;
- elementos que possam ajudar a identificar o responsável.
As denúncias poderão envolver descartes realizados em ruas, praças, parques, praias e outros espaços públicos da capital.
O município poderá disponibilizar plataformas digitais, aplicativos oficiais e outros canais específicos para recebimento das informações.
Denunciante precisará se identificar
Para concorrer à premiação, o denunciante deverá fornecer dados de identificação e contato.
A legislação permite, entretanto, que a identidade da pessoa seja mantida em sigilo perante terceiros, conforme as regras que ainda serão regulamentadas.
Denúncias anônimas poderão contribuir para ações de fiscalização, mas não darão direito ao recebimento da recompensa prevista pela lei.
Quando o denunciante terá direito ao prêmio?
A recompensa não será paga apenas pelo envio da denúncia.
Para que o benefício seja concedido, será necessário que as informações apresentadas resultem na identificação da infração e sejam suficientes para a abertura do procedimento de fiscalização.
Além disso, o processo administrativo deverá terminar com aplicação de multa, e o valor terá de ser efetivamente pago e recolhido aos cofres municipais.
Somente depois dessas etapas poderá ocorrer o pagamento da premiação.
Valor poderá chegar a 20% da multa
A lei estabelece que a recompensa poderá corresponder a até 20% do valor efetivamente arrecadado com a multa.
Isso significa que o percentual será calculado sobre o dinheiro realmente recebido pelo município, e não simplesmente sobre o valor inicialmente aplicado na autuação.
As regras exatas para cálculo, liberação e pagamento ainda serão detalhadas na regulamentação.
Lei ainda será regulamentada
O Poder Executivo municipal terá 90 dias para regulamentar a nova legislação.
A regulamentação deverá definir, entre outros pontos:
- os canais oficiais para apresentação das denúncias;
- os critérios de análise das imagens e vídeos;
- os procedimentos de fiscalização;
- as regras de proteção dos dados do denunciante;
- a forma de cálculo e pagamento da recompensa.
Até que esse processo seja concluído, não há pagamento imediato de prêmio apenas pela apresentação de uma denúncia.
Programa mira descarte irregular em espaços públicos
A proposta busca ampliar a fiscalização de práticas como despejo irregular de lixo, entulho e outros resíduos em áreas públicas.
Além do trabalho realizado pelos órgãos municipais, a legislação cria um mecanismo para que moradores possam fornecer registros que auxiliem na identificação dos responsáveis pelas infrações.
A aplicação de qualquer penalidade deverá seguir processo administrativo e as regras municipais de fiscalização, garantindo a análise das provas apresentadas antes da imposição da multa.






