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Comerciantes que queiram trabalhar com aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sóis em João Pessoa devem se cadastrar a partir desta quarta

Comerciantes que queiram trabalhar com aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sóis em João Pessoa devem se cadastrar a partir desta quarta

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
12 de agosto de 2026
em Destaque2
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A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), abriu um chamamento público para autorizar comerciantes a prestar serviço de locação de mesas, cadeiras e guarda-sóis nas praias do Bessa e de Manaíra. O edital foi publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Município de João Pessoa.

Ao todo, serão disponibilizadas 90 vagas, sendo 80 para a faixa de areia da Praia do Bessa e 10 para a Praia de Manaíra. A distribuição dos pontos será definida pela Sedurb, de acordo com o planejamento da secretaria, que deverá considerar áreas destinadas aos comerciantes e espaços livres para os banhistas.

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Inscrições começam nesta quarta-feira (12)

De acordo com o edital, as inscrições poderão ser realizadas durante 30 dias, de 12 de agosto a 11 de setembro de 2026. O procedimento poderá ser feito online, pelo aplicativo João Pessoa na Palma da Mão, ou presencialmente na Diretoria de Planejamento e Empreendedorismo (DIPE), localizada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF), na Avenida Hilton Souto Maior, no bairro José Américo.

O atendimento presencial será realizado das 8h às 14h.

Podem participar pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras em situação regular no país, com idade mínima de 18 anos, desde que atendam às exigências estabelecidas no edital.

Documentos exigidos

No momento da inscrição, o interessado deverá apresentar:

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada;
  • Certidão Negativa Estadual Criminal;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal.

O edital também estabelece que, nos casos de assinatura eletrônica, ela deverá ser realizada por meio do Portal Gov.br.

O candidato deverá informar ainda a localização pretendida, utilizando um ponto de referência, e a quantidade de conjuntos que pretende instalar.

Limite de 15 conjuntos por comerciante

Cada comerciante autorizado poderá instalar no máximo 15 conjuntos. Cada conjunto deverá ser formado por um guarda-sol, uma mesa e até quatro cadeiras.

Inicialmente, será permitida a instalação de três conjuntos. Conforme a demanda, o comerciante poderá ampliar a quantidade até o limite estabelecido na autorização.

Os conjuntos deverão manter distância mínima de 1,5 metro entre si e cada um deverá contar com um recipiente ou saco para a coleta dos resíduos produzidos pelos usuários.

Guarda-sóis, mesas e cadeiras terão padrão definido

O edital determina que os equipamentos utilizados pelos comerciantes deverão seguir padrões estabelecidos pela Sedurb.

Os guarda-sóis deverão ter 2,5 metros de diâmetro. As cadeiras poderão ser de plástico, do tipo bar, ou de alumínio com polietileno, podendo ser reclináveis ou não.

As mesas deverão ser do tipo centro, com até 60 centímetros de altura e tampo de até 60 centímetros por 60 centímetros.

Além disso, os conjuntos deverão ser padronizados, inclusive com mesas, cadeiras e guarda-sóis da mesma cor.

O serviço poderá funcionar das 8h às 17h.

Uso da faixa de areia e proteção da restinga

A autorização também estabelece restrições para a instalação dos equipamentos. O edital proíbe a colocação de conjuntos, equipamentos ou estruturas nas áreas de restinga.

Os comerciantes autorizados deverão respeitar integralmente a vegetação existente nas praias. O descumprimento da regra poderá resultar na cassação imediata da autorização, além de outras sanções previstas na legislação.

A atividade comercial nas praias também deverá obedecer ao Código de Posturas do Município de João Pessoa e às demais normas legais e administrativas aplicáveis.

Critérios de desempate

Caso o número de interessados seja superior à quantidade de vagas disponíveis, a Sedurb utilizará critérios de desempate na seguinte ordem:

  1. Tempo de atuação no local pretendido, mediante comprovação;
  2. Qualidade da estrutura utilizada, conforme os padrões estabelecidos no edital;
  3. Local de residência, com preferência para moradores de João Pessoa;
  4. Maior idade.

Se os critérios não forem suficientes para definir os classificados, será realizado sorteio.

A Sedurb também poderá formar um cadastro de reserva com os comerciantes inscritos que não forem contemplados dentro do número inicial de vagas.

Autorização será pessoal e intransferível

Os comerciantes autorizados deverão portar crachá de identificação e a autorização fornecida pela Sedurb durante o exercício da atividade. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na apreensão imediata de mercadorias e equipamentos.

A autorização será pessoal e intransferível. O comércio somente poderá ser exercido pela pessoa identificada no contrato de autorização e no crachá.

O exercício da atividade por terceiros não autorizados poderá provocar a abertura de procedimento administrativo e resultar na perda da autorização.

O edital também prevê que informações falsas ou documentos irregulares poderão levar à eliminação da inscrição. Caso a irregularidade seja identificada depois da assinatura do termo de autorização, poderá ocorrer a rescisão do instrumento, aplicação de sanções administrativas e comunicação às autoridades competentes.

O edital completo está disponível no Diário Oficial do Município de João Pessoa.

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