Duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba já afastaram os efeitos da liminar que havia suspendido acórdãos do Tribunal de Contas do Estado envolvendo o ex-secretário de Desenvolvimento Humano Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes.
A mais recente foi proferida pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, da 1ª Câmara Cível, em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público da Paraíba, por iniciativa do promotor de Justiça Ricardo Almeida Lins, com atuação na Vara de Executivos Fiscais da Capital.
A controvérsia teve início após o juiz Rocinni Amorim, da Vara de Executivos Fiscais, conceder liminar em ação anulatória ajuizada pelo ex-gestor, suspendendo os efeitos de dois acórdãos do TCE-PB que lhe imputaram débito de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
A liminar, entretanto, já havia sido suspensa anteriormente em outro agravo de instrumento, desta vez interposto pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, por intermédio de sua Consultoria Jurídica, chefiada por Eugênio Nóbrega.
Agora, ao apreciar o recurso do Ministério Público, Onaldo Queiroga também decidiu pela preservação das deliberações da Corte de Contas, ressaltando que o controle exercido pelo Judiciário não autoriza a substituição do TCE na análise do mérito técnico de suas decisões.
O cenário, portanto, é de duas decisões do TJPB no mesmo sentido: ambas afastam a liminar de primeiro grau e mantêm eficazes os acórdãos do Tribunal de Contas, inclusive quanto à imputação do débito.
Eventuais reflexos na esfera eleitoral deverão ser examinados pela Justiça Eleitoral no momento de eventual registro de candidatura.






