O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido da PixBet para suspender os efeitos da decisão que determinou a paralisação de suas plataformas de apostas em todo o país. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16) pelo juiz convocado Adílson Fabrício Gomes Filho, no Agravo de Instrumento apresentado pela empresa.
Ao recorrer, a empresa sustentou que já adota sistema de biometria facial em conformidade com a legislação federal e com normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Também alegou que a decisão de primeiro grau extrapolou as exigências legais, invadiu competência do regulador federal e foi proferida por juízo sem competência para impor medida de alcance nacional.
Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que a empresa não demonstrou probabilidade de êxito suficiente para reverter a liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande. Com isso, permanece válida a determinação que suspendeu as atividades da PixBet até que sejam comprovados mecanismos tecnológicos eficazes de verificação etária, incluindo reconhecimento facial com prova de vida em cada acesso e operação financeira.
Na decisão, o relator afirma que a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve prevalecer. O magistrado também entendeu que a existência de certificações técnicas e sistemas de biometria facial alegados pela empresa não afasta, por si só, o risco de acesso de menores às plataformas de apostas.
Outro ponto destacado é que eventual prejuízo financeiro da empresa pode ser reparado futuramente, enquanto os danos causados à infância e à juventude seriam irreversíveis. Por esse motivo, o Tribunal concluiu que o perigo de dano favorece os autores da ação e manteve a eficácia da decisão de primeira instância.
A ação civil pública foi proposta pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Educafro Brasil e pelo padre Júlio Lancellotti, que questionam a eficácia dos mecanismos adotados pelas plataformas para impedir o acesso de menores de idade aos jogos de apostas.






