A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na tarde desta quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, após ter recebido o perdão judicial da juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri.

Por decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio, Monique teve o crime desclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Como Monique já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
A sentença, no entanto, será objeto de recurso por parte da Promotoria.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
Já o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. O ex-vereador foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Fábio Vieira ressaltou, em sua sustentação aos jurados, que o ex-vereador tinha histórico de agressões contra mulheres e crianças. Como exemplo, citou episódio mencionado pela própria Monique durante seu interrogatório, quando afirmou que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. Em relação à mãe de Henry, o promotor destacou que ela ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.






