O suplente de vereador José Agamenon Gomes de Brito (conhecido por Marcone Mãozinha ) e secretário de articulação politica do Major Sidney prefeito de Sapé foi condenado pela Justiça da Paraíba pelo crime de ameaça após declarações consideradas violentas e intimidatórias contra a cidadã Maria Tereza Carneiro durante uma sessão da Câmara Municipal de Sapé transmitida ao vivo pela internet.
A sentença foi assinada pela juíza Janete Oliveira Ferreira Rangel, da 3ª Vara Mista de Sapé, no último dia 25 de maio. A magistrada entendeu que o parlamentar extrapolou os limites da atividade política e utilizou a tribuna da Câmara para promover ataques pessoais e ameaças de violência contra a vítima.
De acordo com os autos, durante sessão plenária realizada em agosto de 2023, o vereador afirmou publicamente que a vítima deveria ser “amarrada pelo mocotó e puxada”, além de chamá-la de “mulher desqualificada”. A fala foi reproduzida diante de vereadores, servidores, populares e espectadores que acompanhavam a transmissão online.
Outro denunciado no processo, o vereador Ricardo Miguel de Lima, conhecido como “Ricardo Motos”, também foi acusado de ameaças contra a mesma vítima. Contudo, o processo em relação a ele foi suspenso condicionalmente após acordo previsto na Lei dos Juizados Especiais.
Na decisão, a magistrada rejeitou a tese da defesa que alegava imunidade parlamentar. Segundo a juíza, a proteção constitucional dada aos vereadores não pode servir de escudo para ameaças, violência verbal ou intimidação pessoal.
“A utilização da tribuna para a prática de crimes descaracteriza o exercício regular do mandato”, destacou a sentença.
A sentença ainda aponta que as expressões utilizadas pelo vereador carregavam conteúdo de violência de gênero, agravando a conduta do réu.
Ao fixar a pena, a magistrada endureceu o tom contra a postura do parlamentar e afirmou que houve abuso da função pública:
José Agamenon foi condenado a quatro meses de detenção em regime aberto pelo crime de ameaça. A Justiça negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos sob o entendimento de que o crime envolveu grave ameaça à pessoa.
A decisão também determina, após trânsito em julgado, comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado.





