Após meses de disputa judicial e repercussão na imprensa paraibana, o engenheiro agrônomo Renato Lima Dantas, natural de Areia-PB, foi finalmente nomeado para o cargo de Tecnologista Pleno II – área de Biodiversidade, no Instituto Nacional do Semiárido (INSA), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A nomeação foi oficializada por meio da Portaria MCTI nº 169, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 01 de abril de 2026, em cumprimento a decisão judicial proferida no processo nº 0003186-44.2026.4.05.0000.
O desfecho do caso encerra uma trajetória marcada por sucessivas intervenções do Poder Judiciário Federal, nas quais se destacou a atuação do advogado Dr. Tássio José Florentino de Oliveira, natural de Juru-PB, responsável pela condução estratégica das medidas judiciais que garantiram, desde o início, a permanência do candidato no certame até a sua efetiva nomeação.
A controvérsia teve início ainda durante o concurso público regido pelo Edital nº 1/2024 – INSA/MCTI, quando Renato, mesmo aprovado em etapas relevantes, foi impedido de prosseguir para a fase de prova oral.

À época, foi impetrado mandado de segurança (processo nº 0802128-42.2025.4.05.8201), no qual o Judiciário reconheceu a ilegalidade da omissão administrativa e determinou, em decisão liminar, sua imediata convocação para as etapas seguintes.
Posteriormente, a sentença confirmou o entendimento inicial e assegurou definitivamente a permanência do candidato no concurso, reconhecendo que sua exclusão contrariava as regras do edital e a legislação aplicável, especialmente pela desproporcionalidade na penalidade aplicada em razão do não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação.
Com a continuidade no certame garantida, Renato Dantas foi aprovado em primeiro lugar geral, para o cargo disputado, além de figurar como o único candidato aprovado na lista de pessoas com deficiência. Ainda assim, não foi incluído no ato de nomeação inicial editado, inicialmente, pela Ministra de Ciência e Tecnologia, Luciana Santos, o que deu origem a uma nova frente judicial.
Diante da negativa administrativa, foi ajuizada uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais em face da União, contudo, o Juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Dr. Vinicius Vidor, indeferiu a liminar, sob o fundamento de que a União poderia nomear o candidato dentro do prazo de validade do concurso.
Em face da negativa pelo Juíz de primeiro grau, foi interposto agravo de instrumento, no qual o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu tutela de urgência para afastar a utilização da condição “sub judice” como impedimento à nomeação do candidato, reconhecendo a incompatibilidade desse critério com os princípios da legalidade e da isonomia.
Na sequência, mesmo após decisão favorável, a controvérsia persistiu, em razão do Juíz Federal ter julgado improcedentes os pedidos do candidato, sob a alegação de que não restaria comprovado a preterição, bem como que caberia a União decidir sobre o melhor momento da nomeação, a qual poderia ocorrer no prazo de validade do concurso.

Diante disso, a defesa interpôs recurso de apelação ao TRF 5, apresentando pedido de efeito suspensivo à apelação diretamente à instância recursal, novamente apreciado pelo Tribunal.
Na decisão proferida no pedido de efeito suspensivo nº 0003186-44.2026.4.05.0000, o Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho reconheceu a probabilidade do direito do candidato e o risco de dano irreparável, destacando que a Administração Pública havia criado exigência não prevista em lei ao condicionar a nomeação do candidato ao trânsito em julgado do Mandado de Segurança que garantiu sua permanência no concurso.
O magistrado também apontou que houve preterição arbitrária, uma vez que todos os demais candidatos foram nomeados, à exceção daqueles em situação “sub judice”, inclusive o próprio Renato, aprovado dentro do número de vagas e em primeiro lugar.
Ao acolher a tese da defesa, o Desembargador destacou, ainda, que não seria razoável que o candidato aguardasse, indefinidamente, o esgotamento de recursos, para a assunção pública, cuja demora poderia ultrapassar o próprio prazo de validade do certame, sendo afastado o fundamento da União por configurar tratamento discriminatório a um candidato submetido às mesmas etapas e fases dos demais nomeados e empossados.
A partir desse conjunto de decisões, consolidou-se o entendimento judicial que culminou, por fim, na nomeação do candidato, encerrando o impasse administrativo.
Nos bastidores jurídicos, o caso passou a ser citado como exemplo de atuação técnica consistente em demandas envolvendo concursos públicos, especialmente pela condução coordenada das medidas judiciais, que envolveram mandado de segurança, agravo de instrumento e atuação recursal perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Sem recorrer a estratégias midiáticas diretas, a atuação do advogado Dr. Tássio Oliveira foi marcada pela utilização precisa dos instrumentos processuais disponíveis, assegurando a efetividade das decisões judiciais e a concretização de um direito já reconhecido anteriormente.
Com a nomeação efetivada, o caso deixa como legado não apenas a resolução de uma situação individual, mas também um precedente relevante sobre os limites da atuação administrativa frente às decisões judiciais e aos direitos de candidatos aprovados em concursos públicos.
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