O Ministério Público Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral da Paraíba, em Santa Rita, deu parecer pela improcedência da ação que pedia a cassação do prefeito eleito Jackson Alvino da Costa e do vice-prefeito eleito Ednaldo Pereira de Santana nas eleições de 2024.
A ação foi movida pelo então candidato a prefeito Nilvan Ferreira do Nascimento. Ele acusou os adversários e também o então prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.
Entre as principais acusações estavam a contratação em massa de servidores temporários em ano de eleição, pagamentos considerados elevados a pessoas físicas por meio de CPF, aumento de gastos com publicidade institucional e uso da estrutura da prefeitura para influenciar o resultado da disputa.
De acordo com os dados citados no processo, em 2021 a Prefeitura de Santa Rita teria feito apenas 4 contratações temporárias. Já em 2022 foram 462, em 2023 o número subiu para 1.064 e em 2024 chegou a 1.433, totalizando 2.325 servidores admitidos nessa modalidade nos últimos anos.
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba apontou que o número de temporários chegou a 2.126, o que representaria mais de 82% do total de servidores efetivos do município, que somavam 2.585.
A defesa dos investigados alegou que o aumento das contratações ocorreu por causa da ampliação de serviços públicos. Segundo os argumentos apresentados, entre 2023 e 2024 foram abertas 11 Unidades Básicas de Saúde, uma unidade móvel, equipe de consultório de rua, carreta da mulher e um hospital infantil, que sozinho teria exigido a contratação de 159 profissionais. Também houve expansão na área da educação, com novas creches, escolas em tempo integral e escola técnica.
Sobre os pagamentos feitos a pessoas físicas, a defesa afirmou que muitos eram referentes a aluguéis de imóveis utilizados pela prefeitura e a repasses ligados a programas federais, como a Lei Paulo Gustavo, todos precedidos de seleção.
No parecer final, o promotor eleitoral Raniere da Silva Dantas reconheceu que o número elevado de contratações temporárias pode indicar problemas de gestão e descumprimento da regra do concurso público. No entanto, destacou que, para anular uma eleição, seria necessário provar que essas contratações tiveram ligação direta com a disputa eleitoral.
Segundo o Ministério Público, não foram apresentadas provas de que servidores tenham sido contratados em troca de votos ou que tenham transferido títulos eleitorais para influenciar o resultado da eleição.
O promotor também observou que o excesso de contratações temporárias é uma situação que se repete em vários municípios da Paraíba. De acordo com dados do Tribunal de Contas, se fosse levado em conta apenas o percentual considerado irregular, mais da metade das cidades paraibanas poderia enfrentar questionamentos semelhantes.
Diante disso, o Ministério Público concluiu que não há provas robustas suficientes para justificar a cassação da chapa eleita e se manifestou pela improcedência da ação. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral.






