A nível global, pode-se dizer que é crescente o número de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso, não por uma epidemia, mas pelo avanço dos estudos e capacitação dos profissionais da área na identificação das características. Dificuldades na comunicação e interação social, bem como padrões de comportamento restritos e repetitivos são alguns dos sinais que podem dar início à investigação. Dados do Censo Demográfico 2022 mostraram que 2,4 milhões de brasileiros têm o diagnóstico do TEA. Vê-se, então, a necessidade da promoção de políticas públicas que facilitem o dia a dia do portador do Transtorno e seus responsáveis.
Exatamente com o objetivo de promover a inclusão social e garantir direitos, diversas matérias tramitaram na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), em 2025, a exemplo do Projeto de Lei Ordinária (PLO) 2.017/2025, que institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), com duração de sete dias úteis, com seu término no dia 2 de abril de cada ano. A norma tem a finalidade específica de garantir a definição de diretrizes para uma política de atenção integral, voltada para o diagnóstico precoce e para o tratamento dos sintomas.
Também do presidente Dinho Dowsley (PSD), tramitou PLO 664/2025, que dispõe sobre o Programa de Inserção da Pessoa com TEA no mercado de trabalho. A iniciativa oferece benefícios fiscais aos contratantes. De autoria do parlamentar João Corujinha (PP), foi acatado pela Câmara Municipal o PLO 215/2025, que assegura ao aluno com o Transtorno a prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis. Ambas as matérias foram aprovadas na Casa Legislativa e aguardam sanção do Executivo Municipal.
A importância da capacitação de professores é fundamental para que haja inclusão na sala de aula. Por isso, a Lei 15.719/2025 institui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências cognitivas para professores das escolas da rede pública e privada. O Programa oferece cursos, palestras e treinamentos ministrados por profissionais especializados no assunto e emite certificados educacionais referentes ao TEA.
Lacunas como o autismo tardio foram observadas, discutidas e transformadas em matérias. Foi o caso da Lei 15.441/2025, proposta pelo vereador Zezinho Botafogo (PSB), que cria a campanha de conscientização sobre o autismo tardio, a fim de promover a informação, a sensibilização e o diagnóstico precoce do autismo em adultos, garantindo acesso a intervenções e suportes adequados. Também com autoria de Zezinho, a Lei 15.452 institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização da Integração de Pessoas com Síndrome de Down e Autismo no Esporte, visando à inclusão e à igualdade de oportunidades na prática esportiva.
Com autoria de Jailma Carvalho (PSB), foi aprovado pela Casa Legislativa o PLO 131/2025, que garante o direito de crianças e adolescentes diagnosticados com TEA e outras condições neurodivergentes de portar alimentos e utensílios para consumo próprio, bem como objetos de uso pessoal, nos Centros Municipal de Educação Infantil (CMEI) e ensino fundamental da rede pública municipal.
A Lei 2.041/2025, do vereador Guga Pet (PP), estabelece a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA, favorecendo a qualificação de profissionais da área da saúde, educação e assistência social no tocante ao atendimento especializado aos portadores do Transtorno, respectivos familiares e todos que quiserem orientação a partir de uma avaliação clínica.
Ainda, a Lei 15.460, do ex-deputado estadual e ex-vereador Emano Santos, prioriza, no Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com TEA, TDAH, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Deficiência Intelectual (DI).
Rebeca Neto





