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Justiça concede liminar em mandado de segurança envolvendo o Programa Tá na Mesa do Governo do Estado

Justiça concede liminar em mandado de segurança envolvendo o Programa Tá na Mesa do Governo do Estado

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
19 de dezembro de 2025
em Destaque2
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O Poder Judiciário da Paraíba concedeu medida liminar em mandado de segurança que discute a regularidade de atos praticados no âmbito de procedimento de credenciamento vinculado ao Programa Tá na Mesa do Governo do Estado, determinando a suspensão de etapas do certame e a adoção de providências pela Comissão Especial responsável.

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Na decisão, o juiz Nilson Bandeira entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória, especialmente diante de indícios de desconformidade com regras objetivas previstas no instrumento convocatório e de possível omissão administrativa na análise de questionamentos apresentados no curso do procedimento.

A liminar determinou, entre outras medidas, a suspensão de atos administrativos relacionados ao credenciamento questionado, bem como a reavaliação da situação pela Comissão, com a finalidade de assegurar a observância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital.

O magistrado também destacou o risco de prejuízo à regularidade do procedimento administrativo e ao interesse público caso o certame tivesse prosseguimento sem a correção prévia das inconsistências identificadas, o que justificou a intervenção judicial em caráter cautelar.

A atuação jurídica no processo é acompanhada pelo escritório André Martins Advogados. Registra-se que esta é a terceira decisão liminar concedida em processos distintos relacionados ao mesmo programa, todos envolvendo a análise judicial da legalidade de atos praticados no âmbito do respectivo procedimento administrativo.

O feito seguirá seu trâmite regular, com a prestação de informações pela Comissão, manifestação do Ministério Público e posterior julgamento do mérito.

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