O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (17), ratificar a cassação do prefeito de Cabedelo, André Coutinho. A deliberação ocorreu durante análise de recurso, após o julgamento em primeira instância, realizado na 57ª Zona Eleitoral, sob responsabilidade da juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues.
A decisão, contudo, não terá efeito imediato. O advogado Delosmar Mendonça Júnior apresentou questão de ordem solicitando que fossem respeitados os prazos dos embargos de declaração. Por unanimidade, o pleito foi aceito, determinando a espera pelo período recursal referente aos embargos declaratórios.
Nesta segunda-feira (17), o relator do recurso, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela confirmação das decisões proferidas no primeiro grau, determinando a realização de novas Eleições no município.
Segundo o voto, o magistrado afirmou que quem deve assumir provisoriamente a Prefeitura de Cabedelo é o presidente da Câmara Municipal. Também foi estabelecido que o juízo da 57ª Zona Eleitoral seja comunicado da decisão para que adote as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Em seu posicionamento, o juiz Kéops Vasconcelos reforçou a manutenção das sentenças e o provimento parcial ao recurso da vice-prefeita de Cabedelo, Camila Holanda, preservando sua cassação, porém retirando as penalidades de inelegibilidade. O relator destacou que “a participação de Camila Holanda ocorreu apenas na condição de beneficiária, não sendo cabível a ela a penalidade de inelegibilidade e multa”.
O relator, Kéops Vasconcelos, também enfatizou em seu voto as evidências de que teria ocorrido infiltração de uma facção criminosa na administração municipal de Cabedelo, o que teria influenciado o resultado das Eleições de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público da Paraíba, solicitava a condenação dos envolvidos por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos.
“Diante de tudo o que foi exposto e com base na análise minuciosa do conjunto de provas e dos argumentos apresentados nos recursos, conclui-se que a sentença de 1º grau deve ser integralmente mantida quanto aos recorrentes Vitor Hugo Peixoto Castelliano, André Luiz Almeida Coutinho, Marcio Alexandre Melo e Silva e Flávia Santos Lima Monteiro, e parcialmente no que diz respeito à recorrente Camila Holanda Gomes de Lucena”, concluiu o juiz Kéops Vasconcelos.
O desembargador Aluízio Bezerra Filho divergiu do relator e classificou como temerária a aplicação da sanção de cassação no caso. Em seu voto, declarou-se “pelo provimento integral dos recursos eleitorais”, reformando integralmente a sentença.
O juiz Rodrigo Clemente se manifestou alinhado ao voto do relator, Kéops Vasconcelos. A juíza Renata Barros também acompanhou o relator, reconhecendo “ciência e anuência” de André Coutinho quanto aos atos ilícitos. No entanto, a magistrada acolheu o recurso apresentado por Camila Holanda.
O desembargador Oswaldo Trigueiro acompanhou totalmente o voto do relator.
Resultado do julgamento de Cabedelo no TRE-PB
Com o desfecho do julgamento, foram cassados os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva.
Ficou determinada ainda a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo Castelliano, e da investigada Flávia Monteiro. Pelo mesmo período, também permanecem inelegíveis André Coutinho e Márcio Silva.
Também foi imposta multa no valor de R$ 40 mil a André Coutinho, Márcio Silva e Flávia Monteiro.






