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Projeto de Wamberto Ulysses que estabelece nova base de cálculo para ITBI é aprovado por comissão da Câmara Municipal de João Pessoa

Projeto de Wamberto Ulysses que estabelece nova base de cálculo para ITBI é aprovado por comissão da Câmara Municipal de João Pessoa

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
9 de setembro de 2025
em Destaque2
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 09/2025, de autoria do vereador Wamberto Ulysses (Republicanos). O PLC acrescenta dispositivos ao artigo 205 do Código Tributário do Município (CTM) para estabelecer que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) será o valor venal do bem ou direito transmitido ou cedido. O texto também especifica que o valor venal é o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

Segundo o relatório da comissão, o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de correspondência com o valor de mercado, podendo ser afastado apenas mediante a regular instauração de processo administrativo próprio. Na ausência de impugnação pela Administração, o valor declarado no negócio permanece como base de cálculo.

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Quanto ao arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo, o PLC determina que esse processo deve fundamentar-se na análise de elementos presentes em cada caso, vedada a instituição de um valor de referência genérico e unilateral pelo Poder Público.

O vereador Wamberto Ulysses justificou o projeto afirmando que ele alinha o CTM ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do ITBI, conforme o Tema Repetitivo nº 1113 (REsp 1.937.821/SP). “Ao garantir que a base de cálculo seja o valor real da transação imobiliária, o projeto busca conformar a legislação municipal com o entendimento vinculante dos tribunais superiores, bem como reforçar a segurança jurídica nas relações entre o contribuinte e a Administração Tributária, evitando litígios desnecessários, que frequentemente acabam por resultar em derrotas para o Município nos tribunais, com ônus adicionais decorrentes de custas, honorários e retrabalho administrativo”, acrescentou o parlamentar.

Próximos passos

Após a aprovação pela CCJ, o PLC 9/2025 seguirá para análise em outras comissões da CMJP antes de chegar ao plenário para votação final.

 

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