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Justiça suspende decreto da Prefeitura de Bayeux que anulou concurso público

Justiça suspende decreto da Prefeitura de Bayeux que anulou concurso público

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
27 de junho de 2025
em Destaque2
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A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que anulava a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão liminar foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista da Comarca, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A ação, proposta pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, buscou garantir a legalidade do concurso público e impedir o que o órgão classificou como “substituição arbitrária” de servidores concursados por contratos temporários. O Ministério Público destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número alarmante de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, configurando burla à regra do concurso público prevista na Constituição.

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Segundo o Ministério Público, mesmo após a homologação do certame em julho de 2024 e a realização das provas, a nova gestão municipal, empossada em janeiro de 2025, deixou de nomear os aprovados e voltou a contratar precariamente servidores para os mesmos cargos. Posteriormente, a prefeita editou decreto anulando a homologação do concurso, alegando vícios de competência, ausência de estudo de impacto financeiro, e outras supostas irregularidades — todas, segundo o MP, desprovidas de comprovação concreta.

Na decisão, o magistrado afirmou que “a anulação de um concurso público após sua homologação somente deve ocorrer quando comprovadas graves irregularidades que comprometam a lisura do certame”, o que, no caso, não foi demonstrado. Ele ressaltou ainda que a prefeita poderia ter convalidado o ato de homologação, em vez de anulá-lo com base em argumentos frágeis.

O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto municipal e mantendo, provisoriamente, a homologação do concurso. Determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.

Ainda tramita outra ação judicial (proc. nº 0800980-24.2025.8.15.0751), também proposta pelo Ministério Público, tratando especificamente da obrigação de nomear os demais candidatos aprovados e exonerar os temporários que ocupam indevidamente os cargos.

Conforme a promotora de Justiça, com a decisão, o Judiciário reafirma a importância da estabilidade e do respeito aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto o Ministério Público reforça seu papel de defensor do interesse público e do concurso como forma legítima de acesso aos cargos públicos.

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