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Sancionada Medida Provisória que institui programa Passe Livre Estudantil na Paraíba

Sancionada Medida Provisória que institui programa Passe Livre Estudantil na Paraíba

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
20 de março de 2025
em Destaque2
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Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20) a Medida Provisória N°342/2025, que institui o programa Passe Livre Estudantil na Paraíba. O texto foi construído pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB) e torna oficial o direito à gratuidade integral na locomoção por meio do transporte público coletivo urbano para estudantes do 9º ano e do Ensino Médio, residentes nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande. A MP também contempla estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas modalidades presencial e semi-presencial, além de incluir o benefício da gratuidade da passagem para acompanhantes de alunos com deficiência.

O secretário de Estado da Educação, responsável por implementar o programa Passe Livre Estudantil na Paraíba, Wilson Filho, falou sobre os próximos passos a partir de agora para que o benefício seja garantido aos estudantes que têm direito. “A Secretaria já disponibilizou junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano o banco de dados com as informações dos estudantes que podem usufruir do Passe Livre. A frequência mínima de 90% em sala de aula será a única exigência por parte do Governo do Estado. A primeira via do cartão será emitida gratuitamente e mensalmente será feita uma recarga correspondente a 44 passagens. No período de férias escolares e ou recesso escolar, o benefício será suspenso. Nos próximos dias anunciaremos a data que os estudantes e acompanhantes vão poder se dirigir aos sindicatos para realizar a biometria facial e adquirir o cartão”, explicou.

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Ainda de acordo com a MP, a quantidade de locomoções concedidas aos estudantes será de 44 passagens por mês. No caso de acompanhantes de estudantes com deficiência, eles terão direito a um cartão identificado por selo diferenciado de acompanhante, individual e intransferível, devendo ser apresentado no transporte público em sua forma original e sem rasuras, com a quantidade limitada a 88 passagens por mês. Para usufruir do benefício, o estudante deve obrigatoriamente estar matriculado na Rede Estadual de Educação e cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE); manter frequência comprovada de, no mínimo, 90%, considerando apenas faltas justificadas; e não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.

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