O Tribunal de Contas do Estado decidiu abrir prazo para que o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, mostrasse a contabilização registrada na Prefeitura de quanto efetivamente foi arrecadado com cotas de patrocínio e venda de ingressos no São João da cidade.
O prefeito Panta parece não está dando importância ao posicionamento do Tribunal de Contas do Estado e sequer juntou alguma documentação sobre os recursos arrecadados com as cotas de patrocínio e com a venda de ingressos para o São João.
Segundo apurou o Blog do Marcelo José, em novo parecer, assinado pelo procurador Ministério Público junto ao TCE/PB, Manoel Antônio dos Santos, registra o não cumprimento do gestor.
“Em que pese à comprovação do recolhimento da multa cominada, conforme certidão às fls. 1604/1605, o responsável não acostou quaisquer documentos que dessem cumprimento ao item “f” do mencionado aresto,
restando incontroverso o seu não cumprimento”, afirma o parecer.
“CONCESSÃO de novo prazo para que o gestor apresente a contabilização das cotas-patrocínio decorrentes do Credenciamento nº 01/2024, bem como da venda de ingressos para acesso a áreas VIP como receitas públicas, conforme reclamado pela d. Auditoria”, cobra o MP de Contas.
IRREGULARIDADES NOS FESTEJOS DE SÃO JOÃO –
“Em sua análise exordial, os peritos desta Corte de Contas apontaram um conjunto de indícios de irregularidades quanto aos procedimentos e atos administrativos referentes à organização e realização das festividades do “São João de Santa Rita/PB – edição 2024”. Em suma: –
– apontou-se um incremento razoável de despesas com tais festejos juninos quando se comparado aos
exercícios anteriores (2022, 2023);
- – apontou-se um incremento razoável de despesas com tais festejos juninos quando se comparado aos
exercícios anteriores (2022, 2023); - violação à transparência dos gastos;
- ausência de diversos contratos dos festejos do São João de Santa Rita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
- ausência de prévia dotação orçamentária e indicação prévia da fonte de custeio, para além de uma autorização genérica de remanejamento;
- e a antecipação de 50% do valor total, sem a fixação de qualquer garantia contratual.
- Após o regular andamento processual, sobreveio a Decisão Singular DS1-TC 00021/24 – Decisão Singular (fls. 1588/1601), que dentre outros, determinou “que o Município de Santa Rita proceda o registro contábil das cotas-patrocínio decorrentes do Credenciamento nº 01/2024, bem como da venda de ingressos para acesso a áreas VIP como receitas públicas, de forma a permitir maior transparência nas ações da Administração”, bem como cominou pela aplicação de multa ao responsável.