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Segundo caso: Justiça Eleitoral determina nova busca e apreensão de material gráfico irregular em comitês de Ruy Carneiro

Segundo caso: Justiça Eleitoral determina nova busca e apreensão de material gráfico irregular em comitês de Ruy Carneiro

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
4 de outubro de 2024
em Destaque2, Destaque3
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A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, acatou pedido de liminar apresentado pela candidata a vereadora Jailma Carvalho (PSB) contra o candidato a prefeito Ruy Carneiro (Podemos), da Coligação Mudar para o Futuro, por propaganda irregular e tentativa de fraude eleitoral ao tentar induzir o eleitor a votar numa parceria inexistente entre os dois candidatos.

Conforme a representação, o material gráfico, produzido sem a devida identificação legal, foi distribuído nos comitês de campanha de Ruy Carneiro. Na decisão, a magistrada o determina busca e apreensão nos comitês de Ruy Carneiro de materiais gráficos que utilizam a imagem da candidata sem autorização, além da ausência do CNPJ do contratante, o que caracteriza infração às normas eleitorais.

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A juíza observa na decisão que “houve a efetiva confecção e distribuição física do material objeto da presente demanda; e indícios de irregularidade no material ante a inexistência do CPF ou CNPJ do contratante. Ademais, entendo que a possibilidade de influência na prestação de contas de gastos da campanha e o fato dos candidatos representante e representado participarem de coligações opostas, corroboram para o preenchimento do requisito da urgência”, afirma a magistrada na sentença.

“Desta feita, ante os fundamentos dispostos, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pleito antecipatório/liminar, pelo que determino que os oficiais de justiça, fiscais da propaganda, dirijam-se aos endereços indicados no ID 123054066, desde que sejam locais de COMITÊ dos representados, e, constatando a existência do material gráfico, objeto da presente ação, procedam a devida busca e apreensão”, conclui.

Reincidência

Nessa quinta-feira (03), a Justiça Eleitoral já tinha deferido o pedido de tutela antecipada apresentado pelo candidato a vereador Toinho Pé de Aço (Republicanos) contra o candidato a Ruy Carneiro, e mandou apreender o material de campanha irregular confeccionado com imagem dos dois candidatos.

A Justiça determinou a apreensão dos materiais nos endereços dos comitês localizados em Miramar, Centro e Tambiá, bem como na sede dos partidos da coligação do candidato do Podemos.

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