As vereadoras de Juru: Cinalva De Diassis e Isabella Teixeira moveram, na última sexta-feira (05), uma Notificação Extrajudicial solicitando a prefeita Solange Félix cópia integral do procedimento licitatório e contratos referentes à locação de todos os veículos da prefeitura nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 junto a empresa E.L.F Teixeira Cosntruções e Serviços.
“Com base no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal, bem como art. 1, XV, do Dec. Lei n. 201/67, que garantem o direito à informação e a transparência nos atos administrativos, REQUEIRO a Vossa Senhoria a disponibilização da CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATOS REFERENTE À LOCAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS DA PREFEITURA NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 E 2024”, diz trecho da Notificação Extrajudicial.
Isabella Teixeira destaca que, “na condição de vereadoras, eleitas democraticamente, é dever constitucional zelar pela fiscalização da administração do patrimônio público municipal, bem como pela correta utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos”.
As vereadoras também solicitam “cópia de todos os procedimentos que a
empresa E. L. F. TEIXEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Nome fantasia: ELX CONSTRUCOES), inscrita sob CNPJ n. 17.560.794/0001-40, de propriedade do senhor Emanoel Loudal Florentino Teixeira, participou e ganhou para fornecimento de veículos ao Municipio, indicando com precisão todos os veículos disponibilizados, placas e locais de estacionamento e utilização”.
As vereadoras observam que nos quatro anos de gestão os contratos da prefeitura com a empresa superam a casa dos R$ 2 milhões.
“Esta requisição visa assegurar que os tramites legais foram devidamente seguidos, garantindo a lisura e transparência nos processos relacionados à destinação de recursos públicos para a locação de veículos. Assim, solicito que a documentação seja fornecida no prazo de 10 dias corridos a partir do recebimento desta correspondência”, acrescenta.
A vereadora Cinalva de Diassis destaca que o não atendimento do pedido poderá acarretar medidas administrativas, cíveis e criminais, conforme previsto na legislação vidente.
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