Um projeto de Lei, de autoria deputado estadual Branco Mendes (Republicanos) e em vigor desde 2021, quando foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB), pôs fim a exigência de uma quarentena superior a três anos para os serviços de autenticação, reconhecimento de firma, procuração, escritura, registro de nascimento e óbito, por parte dos Cartórios, exigências previstas na Lei Estadual 6.420/1996.
A iniciativa, que foi fruto de um amplo entendimento que envolveu desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba e o plenário da Assembleia Legislativo, possibilitou a aprovação de projeto de Branco Mendes, que restabeleceu de forma igualitária a mesma norma para todos os cartórios.
Branco, que já trabalhou em cartórios antes de ingressar na vida pública, lembra que foi procurado à época pelos Tabeliães aprovados no último concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ocasião em que compartilharam a preocupação com o parágrafo 3° do art. 18 da Lei Estadual de n° 6.420/1996, que explícitava dispositivos da Lei Federal, que regulamentou o art 236 da Constituição da República sobre os serviços notariais e de registro na Paraíba.
O parágrafo em questão, rememorou Branco, previa que serviços como os de autenticação, reconhecimento de firma, procuração, escritura, registro de nascimento e óbito, só pudessem ser executados por um período superior a três anos. “Essa quarentena prejudicava não somente os Cartórios, mas toda população dos pequenos municípios, que precisariam se deslocar para cidades maiores que possuem sede de Comarcas para ter acesso a esses serviços”, observou.
“Dessa forma, após uma conversa e análise dos documentos, abraçamos a causa para criação de um Projeto de Lei que pudesse excluir esse período de quarentena, permitindo que os serviços cartorários, que são essenciais à população, fossem normalmente restabelecidos de forma igualitária para todos os cartórios”, comentou ao acrescentar:
“No entanto, foi apontado no Projeto um provável vício de inconstitucionalidade, pois a iniciativa deveria ser do Tribunal de Justiça, mas com a colaboração dos Desembargadores do TJPB e dos colegas Deputados essa celeuma foi solucionada e a lei não apenas foi aprovada, como sancionada pelo governador, de modo que o dispositivo está em plena vigência, beneficiando toda a sociedade.”