O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba, CRECI-PB, avaliou como positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu parcialmente os efeitos da liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), conhecida como “Lei do Gabarito”, em João Pessoa.
A medida foi determinada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e assegura a validade dos alvarás e licenças já emitidos com base na norma até a publicação do acórdão, desde que atendidos os requisitos legais. O artigo 62, que regulamenta a altura máxima das edificações e a delimitação progressiva de faixas de construção na orla marítima, havia sido declarado inconstitucional pelo TJPB sob o argumento de ausência de amplo debate público.
Na avaliação do Creci-PB, a decisão evita a paralisação de obras em andamento e restabelece a previsibilidade no setor imobiliário, que enfrentava insegurança jurídica desde o julgamento do tribunal estadual.
O presidente do Conselho, Rômulo Soares de Lima, destacou os impactos positivos da medida. Segundo ele, a decisão devolve segurança jurídica ao mercado imobiliário paraibano, permitindo a retomada do planejamento por parte da construção civil, o reaquecimento dos investimentos e a reativação das atividades de corretores e imobiliárias. Ele também ressaltou que o cenário favorece o desenvolvimento urbano ordenado e a geração de emprego e renda na capital.
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Leonardo Quintans, afirmou que a decisão será integralmente cumprida. Segundo ele, embora o artigo 62 tenha tido sua vigência reconhecida por determinado período, a declaração de inconstitucionalidade permanece válida para o futuro, devendo ser observada pelo poder público municipal e pela sociedade.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo estabelece regras de zoneamento e disciplinamento do uso do solo em todo o território municipal, não se restringindo à faixa litorânea. O artigo 62, especificamente, tratava dos parâmetros de construção na área de até 500 metros da orla marítima, conforme previsto na Constituição Estadual. Ao declarar a norma inconstitucional, a maioria dos desembargadores do TJPB entendeu que o dispositivo não passou por debate público adequado durante sua elaboração.





