Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Epitácio Viturino, inclua na pauta e submeta ao plenário um requerimento de tramitação em regime de urgência urgentíssima apresentado por vereadores da Casa.
Os vereadores alegaram que o presidente da Câmara vinha se recusando a colocar em votação o requerimento, mesmo com número de assinaturas superior ao mínimo exigido pelo Regimento Interno. O documento trata da aceleração da tramitação de projetos de lei considerados relevantes para o município.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, uma vez preenchido o requisito de apoio mínimo de um terço dos vereadores, o presidente da Casa tem a obrigação de encaminhar o pedido ao plenário, não podendo barrar sua apreciação.
A decisão também afastou a exigência de parecer jurídico prévio como condição para apresentação do requerimento, destacando que esse parecer deve ocorrer na fase de votação, e não como impedimento inicial.
Outro ponto analisado foi a alegação de que a pauta estaria trancada por vetos pendentes. Nesse aspecto, a Justiça entendeu que o requerimento de urgência possui natureza procedimental e não impede a ordem de votação das demais matérias.
A desembargadora ainda considerou que a demora na análise poderia causar prejuízos ao funcionamento do Legislativo e à própria população, diante da paralisação de projetos relevantes.
Com a decisão, o presidente da Câmara deverá incluir o requerimento na pauta da próxima sessão legislativa e adotar as providências necessárias para sua tramitação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, a ser aplicada pessoalmente ao gestor.
A decisão não trata do mérito dos projetos de lei, mas garante que o plenário possa deliberar sobre o pedido de urgência.
Confira a decisão, na íntegra:






