O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), por maioria (7 a 6), decidiu, na 1ª Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira (21), pela constitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Município de João Pessoa.

Para Ozaes Mangueira, presidente do Sinduscon “a decisão de hoje reestabelece a validade de legislação o que é importante”. Ele acrescentou “ que se faz necessário disciplinar sobre a faixa da orla, mas sobretudo sobre a segurança jurídica dos atos já praticados”.
O Sinduscon passou a ter sua defesa coordenada pelo escritório Nóbrega Farias, do advogado Carlos Frederico Nóbrega Farias e obteve hoje importante reconhecimento, mantendo a legislação em vigência.

Para Carlos Frederico, “um primeiro passo muito Importante foi dado”. O advogado acrescentou ainda que a construção civil de João Pessoa defende a legislação que proíbe o espigão: “é um patrimônio da cidade”, pontuou.
A ação contou também com a atuação do procurador jurídico da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Rodrigo Farias.

O TJPB manteve fora o artigo 62 que trata do gabarito na região litoranea, faixa dos 500 m da praia, A corte entendeu que este dispositivo é ilegal.






