Nesta sexta-feira (9), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da principal ação penal da Operação Calvário que tinha como alvo o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT).
A decisão se baseia no entendimento de que a acusação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) se sustenta quase exclusivamente em delações premiadas, sem a apresentação de provas independentes capazes de justificar a continuidade do processo.
De acordo com o ministro, a ação penal, que também envolve ex-secretários de Estado e parlamentares, carece de elementos autônomos que confirmem as declarações feitas pelos colaboradores. Para o ministro, a denúncia não apresentou lastro probatório suficiente além dos relatos dos delatores.
O magistrado destacou que a acusação tem como eixo central as declarações de colaboradores como Daniel Gomes, mas sem apresentar o que classificou como “densidade incriminatória própria”, requisito indispensável para sustentar a persecução penal.
Com isso, o ministro entendeu que a manutenção do processo violaria garantias constitucionais, uma vez que a ação penal não pode se apoiar apenas em delações, sem provas independentes que as confirmem.





