Em março deste ano o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou o pagamento de R$ 234 milhões, retroativos, por acúmulo de acervo processual para juízes paraibanos. Agora é a vez do Tribunal de Contas do Estado (TCE) fazer o mesmo.
Conselheiros e procuradores do órgão irão receber R$ 23 milhões por acúmulo de acervo. O montante, com natureza indenizatória, é retroativo de 2015 a maio de 2023.
O benefício é pago a membros de outros tribunais de contas brasileiros.
No total, cada conselheiro receberá cerca de R$ 1,8 milhão, enquanto procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) irão ter direito a R$ 1,7 milhão.
Um despacho no Processo Administrativo 06353/25 determina o pagamento de 10% do valor neste mês de novembro para conselheiros titulares e substitutos.
“Autorizo, com fundamento nas informações e pareceres que instruem os presentes autos, o pagamento imediato de 10% (dez por cento) dos valores apurados a título de compensação por acumulação de acervo, em favor dos Senhores Conselheiros Titulares e Conselheiros Substitutos em efetivo exercício. Ressalto, por oportuno, que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba manterá seus esforços administrativos e financeiros voltados à concretização do pagamento da referida compensação aos demais membros credores não contemplados nesta primeira etapa, buscando viabilizar, tão logo possível, a extensão do benefício nos mesmos moldes ora autorizados, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras futuras e em estrita observância à legislação aplicável”, diz um despacho assinado pelo presidente do TCE, Fábio Nogueira, no dia 12 deste mês.
Detalhe: o TCE cobra insistentemente por transparência nas gestões públicas, mas o Processo 06353/25 não está disponível para consulta do público externo – conforme o print extraído pelo Blog do sistema Tramita, do TCE.Um mau exemplo para quem tem o dever de zelar pela transparência na aplicação dos recursos públicos.
TCE justifica benefício
O Blog procurou o TCE sobre o tema. Em resposta aos questionamentos, o Tribunal informou que “os Tribunais de Contas, assim como os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público do país, seguem recomendações do CNJ, CNMP e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que orientaram e definiram a regulamentação e o pagamento dessa verba indenizatória”.
“Vale registrar que a concessão observou o princípio da simetria, nos termos do art. 73, § 3º e art. 75 da CF/88, englobando os direitos e vantagens extensíveis aos Conselheiros e Membros do Ministério Público de Contas. No caso, a apontada gratificação foi instituída para a magistratura federal pela Lei Federal nº 13.093/2015, norma que vem sendo reconhecida como suficiente para embasar a concessão da mesma vantagem aos membros de outras esferas do Poder Judiciário nacional assim como a Órgãos do Ministério público, ao Tribunal de Contas da União e a Tribunais de Contas estaduais”, complementou a instituição.
Ainda conforme o TCE, os pagamentos do retroativo serão feitos de forma gradual, a depender da disponibilidade financeira e orçamentária.
Na avaliação do TCE, “o princípio da publicidade está devidamente atendido mediante a publicação do gasto público no Sagres Cidadão e no Portal de Transparência do Governo do Estado. Entretanto, há que se observar as regras de tratamento de dados conforme dispõe a LGPD (Lei nº 13.709/2018)”.
Jornal da Paraiba






