O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única de Santa Luzia, atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o município adote medidas emergenciais para eliminar a presença simbólica e territorial de facções criminosas na cidade.
A decisão impõe prazos e sanções à gestão municipal, incluindo multa e responsabilização por improbidade administrativa em caso de descumprimento.
Segundo o MPPB, uma inspeção realizada no último dia 10 de novembro, com apoio da Polícia Militar, constatou pichações e obstruções de vias atribuídas a grupos como o Comando Vermelho e a Nova Okaida em diversos bairros, entre eles Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.
O juiz determinou que, em até 10 dias, a prefeitura remova todas as pichações e símbolos criminosos, e que, em até 30 dias, promova a desobstrução total das vias públicas, garantindo o livre trânsito de pessoas e veículos. As ações deverão contar com o apoio das forças de segurança e ser repetidas de forma quinzenal e permanente.
Na decisão, o magistrado ressaltou que as pichações “não são meros atos de vandalismo”, mas “uma ferramenta de comunicação e dominação territorial do crime organizado”.






