O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por decisão colegiada, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, editado pela Prefeitura de Bayeux para anular de forma ampla a homologação de um concurso público já concluído e com candidatos nomeados e empossados.
A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho, que negou provimento ao recurso do Município e preservou a sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, a qual havia suspendido o decreto e fixado multa em caso de descumprimento.
Segundo o relator, o ato administrativo que anulou o concurso violou os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da proporcionalidade, pois o município não instaurou prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa, como exige a Constituição.
“A anulação ampla de concurso público já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa, em respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança”, destacou o desembargador Aluízio Bezerra em seu voto.
O magistrado reconheceu que a administração possui poder de autotutela, mas ressaltou que esse poder não é absoluto e deve respeitar situações individuais consolidadas.
“Mesmo que existam irregularidades pontuais, como eventual vício de competência na homologação ou ausência de curso de formação para determinado cargo, essas falhas não justificam a invalidação genérica de todo o certame”, afirmou o relator.