O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo vereador Ricardo Rangel Pinto da Silva (Progressistas), do município de Itaporanga, e manteve integralmente a sentença que cassou seu mandato. A decisão confirma o entendimento da 33ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, resultando na anulação de todos os votos da chapa do partido para o cargo de vereador.
A ação foi originalmente ajuizada por Wilka Rodrigues de Medeiros, que foi representada no processo pelos advogados Frederich Diniz e Wilson Moraes. A acusação central apontava que o partido Progressistas de Itaporanga inscreveu uma candidata, Ellenice Emilly Ramalho Pinto, de forma fictícia, com o único propósito de cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Segundo os autos, a candidata não realizou atos de campanha, teve uma movimentação financeira inexpressiva e obteve apenas um único voto, configurando a chamada “candidatura laranja”.
A juíza de primeira instância, Hyanara Torres Tavares de Queiroz, acolheu os argumentos da acusação, destacando que as provas eram robustas para demonstrar a fraude. A defesa do vereador e dos demais investigados, recorreu da decisão, argumentando que a candidata teria participado de atos de campanha e que a baixa votação não seria suficiente para comprovar a fraude. No entanto, os argumentos não foram suficientes para reverter a decisão no TRE-PB, que julgou no dia de hoje o recurso eleitoral e manteve, à unanimidade, a sentença proferida.
Como consequência da manutenção da sentença, o diploma de Ricardo Pinto foi cassado, e todos os votos atribuídos ao Progressistas para o cargo de vereador nas eleições de 2024 foram anulados. O tribunal determinou ainda a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário para uma nova distribuição das vagas na Câmara Municipal de Itaporanga. Além disso, a candidata Ellenice Emilly Ramalho Pinto foi declarada inelegível por oito anos, a contar da data da eleição.